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29 de março de 2023

TAXISTAS

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Emdurb convoca taxistas para recadastramento em Bauru

Emdurb convoca taxistas para recadastramento em Bauru

Mais de 100 profissionais da cidade ainda não fizeram a atualização do cadastro para exercício da atividade entre 2023 e 2024

Mais de 100 profissionais da cidade ainda não fizeram a atualização do cadastro para exercício da atividade entre 2023 e 2024

18/03/2023 | Tempo de leitura: 2 min



18/03/2023 - Tempo de leitura: 2 min

Emdurb/Divulgação

Taxistas devem se recadastrar em Bauru

A Emdurb está convocando os titulares do Transporte Individual de Passageiro (Táxi), a compareceram nas dependências da empresa municipal para efetuarem o recadastramento para o exercício da atividade no período compreendido entre 2023 e 2024. Dos 202 taxistas cadastrados, apenas 96 realizaram a atualização até esta sexta-feira (17).

Os interessados devem se dirigir ao Setor de Fiscalização de Transportes, no Terminal Rodoviário, até o próximo dia 31, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h30, munidos de original e cópia dos seguintes documentos:

- CRLV (categoria Aluguel) em vigência (licenciado);
- Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral Municipal com a devida certidão negativa de débitos mobiliários;
- CNH (exerce atividade remunerada) caso tenha renovado em 2022/2023;
- O veículo deve dispor de dispositivo luminoso com a inscrição “TÁXI”;
- Taxa de recadastramento do novo Alvará (R$ 84,28), a ser recolhido na Emdurb;
- Certificado de Verificação do Taxímetro (Ipem) em validade para retirada do Alvará;
- Extrato de restrição veicular (www.detran.sp.gov.br) – Pesquisa de Débitos e Restrições de Veículos com menos de 30 dias;
- Certidão do prontuário da CNH dos condutores, emitida no máximo à 30 dias;
- Certidão negativa de distribuição de ações criminais, emitida com no máximo de 30 dias;

PESSOA FÍSICA

O recadastramento deverá ser efetuado pelo Titular e, na sua impossibilidade, por meio de procuração com firma reconhecida. Segundo a Emdurb, para Pessoa Física o recadastramento de Condutor Auxiliar fica limitado a no máximo mais dois profissionais, conforme Lei 6.094 de 30 de agosto de 1974, que deverão apresentar os seguintes documentos:

- CNH (exerce atividade remunerada) caso tenha renovado de 2022 para 2023;
- Comprovante de endereço (caso haja alteração);
- Certidão negativa de distribuição de ações criminais emitida com no máximo de 30 dias;
- Certidão do prontuário da CNH emitida com, no máximo, 30 dias de antecedência.

Havendo inclusão de condutor auxiliar no sistema, além dos documentos acima mencionados que forem pertinentes ao condutor auxiliar, o titular deverá apresentar ainda:

- Ficha de Inscrição Municipal completa;
- Documento com Número de Inscrição do Trabalhador – NIT no INSS.

PESSOA JURÍDICA

A Pessoa Jurídica poderá indicar quantos condutores desejar, apresentando para tanto o contrato de prestação de serviço, contrato de trabalho ou Carteira de Trabalho registrada pela Autorizatária (Empresa).

O veículo, que deve estar em nome do titular ou estar em sua posse, somente será aprovado na Vistoria Técnica Veicular da Emdurb se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança, higiene e não possuir qualquer dano na lataria.

O titular que não for exercer a atividade neste ano vigente deverá solicitar o resguardo da vaga mediante recolhimento da taxa correspondente, no período do recadastramento, cujo pedido será apreciado pela Diretoria de Trânsito e Transportes.

"A inércia total do titular no período citado acarretará em uma penalidade de 19 UFESP´s, e inclusive concorrerá para a cassação do alvará", completa a empresa municipal.

A Emdurb está convocando os titulares do Transporte Individual de Passageiro (Táxi), a compareceram nas dependências da empresa municipal para efetuarem o recadastramento para o exercício da atividade no período compreendido entre 2023 e 2024. Dos 202 taxistas cadastrados, apenas 96 realizaram a atualização até esta sexta-feira (17).

Os interessados devem se dirigir ao Setor de Fiscalização de Transportes, no Terminal Rodoviário, até o próximo dia 31, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h30, munidos de original e cópia dos seguintes documentos:

- CRLV (categoria Aluguel) em vigência (licenciado);
- Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral Municipal com a devida certidão negativa de débitos mobiliários;
- CNH (exerce atividade remunerada) caso tenha renovado em 2022/2023;
- O veículo deve dispor de dispositivo luminoso com a inscrição “TÁXI”;
- Taxa de recadastramento do novo Alvará (R$ 84,28), a ser recolhido na Emdurb;
- Certificado de Verificação do Taxímetro (Ipem) em validade para retirada do Alvará;
- Extrato de restrição veicular (www.detran.sp.gov.br) – Pesquisa de Débitos e Restrições de Veículos com menos de 30 dias;
- Certidão do prontuário da CNH dos condutores, emitida no máximo à 30 dias;
- Certidão negativa de distribuição de ações criminais, emitida com no máximo de 30 dias;

PESSOA FÍSICA

O recadastramento deverá ser efetuado pelo Titular e, na sua impossibilidade, por meio de procuração com firma reconhecida. Segundo a Emdurb, para Pessoa Física o recadastramento de Condutor Auxiliar fica limitado a no máximo mais dois profissionais, conforme Lei 6.094 de 30 de agosto de 1974, que deverão apresentar os seguintes documentos:

- CNH (exerce atividade remunerada) caso tenha renovado de 2022 para 2023;
- Comprovante de endereço (caso haja alteração);
- Certidão negativa de distribuição de ações criminais emitida com no máximo de 30 dias;
- Certidão do prontuário da CNH emitida com, no máximo, 30 dias de antecedência.

Havendo inclusão de condutor auxiliar no sistema, além dos documentos acima mencionados que forem pertinentes ao condutor auxiliar, o titular deverá apresentar ainda:

- Ficha de Inscrição Municipal completa;
- Documento com Número de Inscrição do Trabalhador – NIT no INSS.

PESSOA JURÍDICA

A Pessoa Jurídica poderá indicar quantos condutores desejar, apresentando para tanto o contrato de prestação de serviço, contrato de trabalho ou Carteira de Trabalho registrada pela Autorizatária (Empresa).

O veículo, que deve estar em nome do titular ou estar em sua posse, somente será aprovado na Vistoria Técnica Veicular da Emdurb se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança, higiene e não possuir qualquer dano na lataria.

O titular que não for exercer a atividade neste ano vigente deverá solicitar o resguardo da vaga mediante recolhimento da taxa correspondente, no período do recadastramento, cujo pedido será apreciado pela Diretoria de Trânsito e Transportes.

"A inércia total do titular no período citado acarretará em uma penalidade de 19 UFESP´s, e inclusive concorrerá para a cassação do alvará", completa a empresa municipal.

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