21 de setembro de 2026
PERDEU AÇÃO

Empresa põe detetive para seguir cozinheira com atestado

Por | da Rede Sampi
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Divulgação via CG News.
A trabalhadora apresentou atestados que justificavam as ausências entre 29 de setembro e 3 de outubro de 2025.

A Justiça do Trabalho de Campo Grande (MS) reverteu a demissão por justa causa de uma cozinheira de 28 anos que foi seguida por um investigador particular durante um afastamento médico por queimaduras.

A trabalhadora apresentou atestados que justificavam as ausências entre 29 de setembro e 3 de outubro de 2025. Durante esse período, o detetive registrou a mulher levando crianças à escola e fazendo compras em um mercado. Para o juiz Christian Gonçalves Mendonça Estadulho, as atividades eram tarefas familiares básicas e não comprovavam que ela tinha condições de trabalhar continuamente em uma cozinha industrial.

A empresa havia dispensado a cozinheira em 6 de outubro, sob acusação de improbidade e mau procedimento, alegando que os atestados eram falsos. Segundo a decisão, porém, não houve comprovação de fraude nos documentos, emitidos por profissionais da rede pública de saúde.

A Justiça também considerou que a presença da trabalhadora em um evento familiar no domingo anterior ao afastamento não anulava a necessidade de repouso nos dias seguintes.

Com a reversão da justa causa, foram reconhecidos direitos como aviso-prévio de 33 dias, 13º salário, férias com adicional de um terço, FGTS e multa de 40%, além do seguro-desemprego. A empresa também deverá corrigir a carteira de trabalho, reconhecendo vínculo desde 5 de janeiro de 2024, embora o registro formal tenha ocorrido apenas em janeiro de 2025.

A decisão determinou ainda o pagamento de adicional de insalubridade de 10%, indenização por 45 minutos diários de intervalo não concedidos, multa de R$ 1,5 mil pelo atraso no registro e R$ 5 mil por danos morais.

O valor provisório da condenação foi fixado em R$ 25 mil. A sentença é de primeira instância e cabe recurso.