27 de junho de 2026
PLEITO SUPLEMENTAR

Prefeito eleito em Reginópolis irá priorizar áreas da saúde

Por Lilian Grasiela | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução/redes sociais
A coligação de João Paulo obteve 1.880 votos no pleito suplementar, ou 50,46% dos votos válidos

Reginópolis - O prefeito João Paulo Araujo de Sousa Verissimo (PSD), eleito por uma diferença de 34 votos, junto com o seu vice Marcos Paulo Tomaz Bernardino (Podemos), no último final de semana, durante eleição suplementar realizada em Reginópolis (70 quilômetros de Bauru), irá priorizar investimentos na saúde e em zeladoria. Ele derrotou nas urnas os candidatos a prefeito Marco Antonio Martins Bastos (União Brasil) e a vice Fernandes Inácio (União Brasil) e irá comandar o Executivo até o fim de 2028.

"Nossa prioridade imediata é cuidar das pessoas e modernizar Reginópolis. Vamos focar os esforços na saúde e limpeza pública. É tempo de trabalho e de compromisso com a nossa população", disse o novo chefe do Executivo. "Nossas metas imediatas são a reorganização completa da área da saúde, trazendo mais eficiência no atendimento à população, aliada a um forte projeto de zeladoria para repaginar a cidade e melhorar a qualidade de vida de todos".

De acordo com informações do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a coligação de João Paulo, "Juntos por uma Reginópolis Melhor" (PSD e Podemos), obteve 1.880 votos no pleito, ou 50,46% dos votos válidos. Já a chapa adversária "União e Liberdade" (União Brasil, PP e PL) recebeu 1.846 votos (49,54% dos votos válidos). O total de votos nulos e em branco foi, respectivamente, 90 e 56. A data-limite para que ocorra a diplomação dos eleitos é 24 de julho.

A nova eleição ocorreu em razão do indeferimento do registro do candidato a prefeito mais votado em 2024, Ronaldo da Silva Correa, em outubro de 2024, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), devido à condenação dele por fraude à cota de gênero em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que declarou a sua inelegibilidade por oito anos a contar das eleições de 2020. Por unanimidade, a decisão foi mantida pelo TSE em outubro de 2025. A ação transitou em julgado em 16 de março.