Como disse alhures (ôôpa!), tem pecado que não é e nem parece tal. Coisas rotineiras do cotidiano que são inocentemente — nem sempre —, praticadas por todos sem notar que se trata de algo repudiado pela sociedade em maior ou menor escala. Alguns desses atos, com carga de gravidade, são tipificados na legislação e reprimidos com variadas penalidades no respectivo Código Penal. Assim, por exemplo, estabelece o artigo 121 do CP: “Matar alguém: pena de reclusão...” A lei não diz “É proibido matar”, pois se assim dissesse estaria admitindo oficialmente que o homem mata, praticando a supressão da vida de outrem (êpa!).
Complicado para o incauto destinatário da legislação que só entende quando a lei expressamente proíbe, concluindo, por erro grosseiro de interpretação, que o que não é proibido é permitido. Dito tudo isso por causa de situação banal, resultante de “conversa para boi dormir”, que sempre rola nas festinhas infantis de rebentos familiares.
Numa delas, fui puxado pelo braço por um dos pais presentes, depois de reclamar do trânsito caótico e rotas erradas, que me sussurrou ao pé do ouvido cobrindo a boca com uma das mãos, como se fosse confabular terrível segredo: “Mas viu, Jeremias, você não usa o Waze?” Ao que respondi: “Claro!” “Mas usa errado”, disse ele, “pois o Waze não só indica o endereço como oferece melhor rota para você chegar ao seu destino”. Coisa que, infelizmente, eu também sabia quando ia na direção de determinado cemitério para o velório de um próximo e ouvia a temível advertência que virou piadinha nacional:” Você chegou a seu destino!”
Fato é que o colega de festinha voltou a falar e ainda sussurrando disse: “Naaão, Jeremias! Use o Waze otimamente para alerta de radares e policiamento, evitando, dessa forma, tomar multas pesadas e progressivas”. E antes que resistisse, tomou posse do meu celular e adicionou a melhoria no aplicativo, já esclarecendo que o serviço de alerta seria automático e que nem precisaria mais me preocupar. Embora considerando tratar-se de ato preventivo visando a fraudar a fiscalização, desde que desobedecida a regra, percebi que, de fato, o programa alertava presença de radares e excesso de velocidade, principalmente nas estradas de rodagem.
Soube recentemente que a inteligência da Polícia Rodoviária e dos Detrans em geral criou um “software” justamente para combater a tramoia eletrônica do pai do amiguinho festeiro. Trata-se de um dispositivo capaz de mensurar o tempo gasto pelo condutor do veículo para percorrer determinado trecho virtual, que indica precisamente a velocidade praticada ao ingressar e ao sair dele. Um vez auferido excesso, aplica automaticamente a multa e sem que o faltoso sequer perceba. Já imagino, numa futura festinha, alguém me puxando pelo braço para sussurrar sorrateiramente e, com a mão encobrindo a boca, oferecer nova e mágica solução pecaminosa: “Mas viu, Jeremias, você...”
É sócio de Jeremias Alves Pereira Filho Advogados Associados. Especialista em direito empresarial e professor emérito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Araçatubense nato