Uma decisão judicial determinou o retorno do vereador Danilo Pinal da Silva ao cargo na Câmara Municipal de Nova Castilho. O parlamentar havia sido afastado após votação realizada pelo Legislativo municipal.
O caso teve início durante sessão ordinária em 15 de abril de 2026, quando Danilo Pinal usou a tribuna para questionar despesas de uma viagem oficial a São Paulo feita pelo presidente da Câmara, dois vereadores e o procurador jurídico da Casa.
Durante o pronunciamento, o vereador criticou gastos com itens como chocolates e bebidas isotônicas adquiridos durante a viagem. Ao comentar o caso, classificou a situação como “imoral” em referência ao uso de recursos públicos.
Na sessão ordinária de 6 de maio, um dos vereadores envolvidos afirmou ter se sentido ofendido com a fala e apresentou requerimento pedindo o afastamento do parlamentar por suposta quebra de decoro.
O documento foi lido e votado na mesma sessão, sendo aprovado pelo plenário. Com isso, Danilo Pinal foi afastado do cargo e o suplente convocado para assumir a vaga.
Após a decisão da Câmara, o vereador ingressou com mandado de segurança na Justiça alegando irregularidades no procedimento adotado pelo Legislativo.
Na decisão, a juíza Bruna Marques Libânio Martins, da Vara Única da Comarca de General Salgado, entendeu que o afastamento cautelar ocorreu sem abertura formal de comissão processante e sem garantia de ampla defesa e contraditório ao parlamentar.
A magistrada também apontou que a legislação aplicada aos casos de infrações político-administrativas de vereadores não prevê afastamento automático apenas pelo recebimento da denúncia.
Com base nesse entendimento, a Justiça determinou a recondução imediata de Danilo Pinal ao cargo e revogou a convocação do suplente. A decisão fixou prazo de 10 dias para cumprimento da ordem judicial, com possibilidade de multa diária em caso de descumprimento.