20 de maio de 2026
POLÍTICA

Justiça manda Câmara reconduzir vereador em Nova Castilho

Por Guilherme Renan | da Redação
| Tempo de leitura: 1 min
Divulgação
Danilo Pinal da Silva: parlamentar havia sido afastado após discurso sobre gastos de viagem oficial; decisão cita falta de ampla defesa e comissão processante

Uma decisão judicial determinou o retorno do vereador Danilo Pinal da Silva ao cargo na Câmara Municipal de Nova Castilho. O parlamentar havia sido afastado após votação realizada pelo Legislativo municipal.

O caso teve início durante sessão ordinária em 15 de abril de 2026, quando Danilo Pinal usou a tribuna para questionar despesas de uma viagem oficial a São Paulo feita pelo presidente da Câmara, dois vereadores e o procurador jurídico da Casa.

Durante o pronunciamento, o vereador criticou gastos com itens como chocolates e bebidas isotônicas adquiridos durante a viagem. Ao comentar o caso, classificou a situação como “imoral” em referência ao uso de recursos públicos.

Na sessão ordinária de 6 de maio, um dos vereadores envolvidos afirmou ter se sentido ofendido com a fala e apresentou requerimento pedindo o afastamento do parlamentar por suposta quebra de decoro.

O documento foi lido e votado na mesma sessão, sendo aprovado pelo plenário. Com isso, Danilo Pinal foi afastado do cargo e o suplente convocado para assumir a vaga.

Após a decisão da Câmara, o vereador ingressou com mandado de segurança na Justiça alegando irregularidades no procedimento adotado pelo Legislativo.

Na decisão, a juíza Bruna Marques Libânio Martins, da Vara Única da Comarca de General Salgado, entendeu que o afastamento cautelar ocorreu sem abertura formal de comissão processante e sem garantia de ampla defesa e contraditório ao parlamentar.

A magistrada também apontou que a legislação aplicada aos casos de infrações político-administrativas de vereadores não prevê afastamento automático apenas pelo recebimento da denúncia.

Com base nesse entendimento, a Justiça determinou a recondução imediata de Danilo Pinal ao cargo e revogou a convocação do suplente. A decisão fixou prazo de 10 dias para cumprimento da ordem judicial, com possibilidade de multa diária em caso de descumprimento.