A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso e manteve a decisão da 4ª Vara Cível de Limeira que condenou um casal por maus-tratos a 138 animais mantidos em um canil clandestino. Os réus deverão pagar, de forma solidária, indenização de R$ 276 mil por danos morais difusos.
O valor será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, conforme determinado na sentença do juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal.
De acordo com os autos, os acusados mantinham cães e gatos de raça confinados exclusivamente para reprodução e venda. Os animais viviam em ambiente superlotado, sem higiene adequada, com acúmulo de dejetos e falta de água e alimentação. Também foi constatada infestação de carrapatos e armazenamento irregular de vacinas vencidas.
Relator do recurso, o desembargador Aliende Ribeiro destacou que as provas são consistentes, baseadas em laudos de profissionais que atenderam os animais após o resgate e de órgãos públicos. Ele também ressaltou que a eventual condenação criminal não impede a reparação civil, diante da independência entre as instâncias.
“Os requeridos diretamente causaram dano ambiental ao exercerem atividade econômica sem autorização dos órgãos competentes e sem qualquer observância ao princípio da precaução”, afirmou o magistrado.
“Os atos praticados pelos réus extrapolaram a esfera individual dos animais envolvidos, atingindo a coletividade como um todo, isso porque além da revolta e comoção social causada, houve oferecimento de risco à saúde pública”, completou.