13 de março de 2026
FINTECH

Nubank se pronuncia após bloqueio de contas e dinheiro retido

Por Da redação | Brasil
| Tempo de leitura: 3 min

O Nubank se pronunciou após casos de bloqueio e encerramento de contas de clientes no Brasil que resultaram em disputas judiciais e decisões determinando a liberação de valores retidos pela instituição financeira.

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A fintech afirmou que adota bloqueios preventivos quando identifica “indícios de uso indevido da conta ou movimentações incompatíveis com o perfil do cliente”. Segundo o banco digital, as medidas fazem parte de mecanismos de monitoramento criados para reduzir riscos e proteger o sistema financeiro.

Os casos citados envolvem processos analisados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos quais correntistas recorreram à Justiça para recuperar dinheiro bloqueado.

Bloqueio de mais de R$ 2 milhões

Em um dos episódios, um centro de estética de Águas Claras, no Distrito Federal, teve mais de R$ 2 milhões bloqueados após o valor entrar na conta da empresa.

Segundo a defesa, o dinheiro correspondia à restituição de tributos pagos a mais ao longo de anos, liberada pela Receita Federal e transferida por meio do Banco do Brasil.

Apesar da origem pública do recurso, a conta foi bloqueada e, quatro dias depois, encerrada unilateralmente pelo Nubank, sem a transferência do saldo para outra conta da mesma titularidade.

O primeiro bloqueio ocorreu em 20 de janeiro, e a decisão judicial determinando o desbloqueio do valor foi proferida apenas no início de março.

Na defesa apresentada à Justiça, o Nubank afirmou que detectou um “comportamento transacional” considerado suspeito, o que acionou seus sistemas de segurança e compliance.

Ao analisar o caso, a juíza Márcia Alves Martins Lôbo concluiu que não havia comprovação de irregularidades na movimentação financeira.

Na decisão, a magistrada afirmou que o banco não demonstrou que houve irregularidade na conta nem que comunicou autoridades sobre possível atividade ilícita, concluindo que o bloqueio e o encerramento da conta não tinham amparo legal.

Cliente recebe indenização

Outro processo, julgado na 1ª Vara Cível de Ceilândia, envolveu uma cliente que afirmou ter sofrido constrangimento após ter a conta e o cartão bloqueados sem aviso prévio.

A correntista entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais.

Na defesa, o Nubank argumentou que o bloqueio ocorreu após um alerta gerado por sistemas automáticos de monitoramento, utilizados para cumprir normas de segurança do sistema financeiro.

No entanto, a desembargadora Leila Arlanch entendeu que a instituição não apresentou de forma clara quais seriam os indícios de irregularidade.

A Justiça determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais à cliente.

Conta encerrada sem pedido do cliente

Há ainda registros de casos semelhantes desde 2016. Em um processo analisado pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, um correntista afirmou que teve a conta encerrada sem solicitação ou aviso prévio.

Segundo o cliente, ao entrar em contato com o atendimento do banco, foi informado de que o encerramento teria ocorrido “a pedido do próprio correntista”, o que ele negou.

A Justiça considerou abusiva a prática de encerrar contas sem manifestação do consumidor ou notificação prévia, determinando a reabertura da conta e o pagamento de R$ 3 mil em indenização por danos morais.

O que diz o Nubank

Em nota, o Nubank afirmou que não comenta casos específicos “por respeito à privacidade e ao sigilo bancário”, mas destacou que segue as regras e regulações do sistema financeiro.

Segundo a instituição, os bloqueios preventivos são adotados quando os sistemas identificam movimentações consideradas fora do padrão.

“O Nubank atua de forma rigorosa para proteger seus clientes e a integridade do ambiente financeiro, com mecanismos de monitoramento e alertas alinhados à legislação e à regulação vigentes”, informou a fintech.

A empresa acrescentou que aprimora continuamente seus processos de segurança e mantém os canais de atendimento disponíveis aos usuários.

*Com informações do portal Metrópoles.