Ladrão e receptador foram presos em flagrante por policiais civis do 1º Distrito Policial de São José dos Campos após furto em um café na avenida Anchieta. Segundo o boletim de ocorrência, o bem levado foi recuperado pouco depois e devolvido à vítima.
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A vítima entregou imagens internas do furto aos investigadores, o que permitiu a identificação rápida do suspeito. A ocorrência mobilizou policiais civis do 1º DP depois de comunicação inicial feita por agentes do 8º DP.
Segundo o boletim, o aparelho levado estava sobre o balcão do café e foi descrito pela Polícia Civil como um tablet Samsung Galaxy A9. As imagens mostraram o momento em que o homem entra no estabelecimento, se aproxima do balcão, pega o equipamento e deixa o local sem pagar.
Com o vídeo em mãos, os policiais saíram em diligência e localizaram o suspeito na praça Kennedy, na região central de São José. Ainda conforme o registro, ele admitiu ter subtraído o aparelho e informou que havia deixado o equipamento em um comércio no centro para “desbloqueio”.
A equipe então foi até o endereço indicado e encontrou o tablet com o responsável pelo estabelecimento. Segundo o boletim, o comerciante confirmou que o aparelho havia sido deixado no local e relatou que faria um “reparo de bateria” mediante pagamento de R$ 150.
Para a autoridade policial, o contexto da abordagem e o fato de o comerciante estar com o tablet pouco depois do furto sustentaram a autuação por receptação qualificada. Já o suspeito apontado como autor da subtração foi indiciado por furto.
O aparelho foi apreendido e depois restituído à vítima. Os dois homens tiveram a prisão em flagrante ratificada e foram encaminhados ao Centro Provisório e Triagem de Presos de Caçapava, segundo o boletim.
O boletim indica que, no caso do suspeito do furto, a Polícia Civil considerou que houve flagrante impróprio, porque ele foi localizado pouco depois do crime, em sequência ininterrupta de diligências iniciadas a partir das imagens e das informações repassadas pela vítima.
Já no caso do comerciante, a polícia entendeu que houve flagrante próprio de receptação, uma vez que ele foi encontrado na posse direta do tablet subtraído. A autoridade policial também destacou, no registro, que não havia comprovação de propriedade do bem por parte de quem o entregou no estabelecimento.