14 de janeiro de 2026
ELEIÇÕES 2026

Calendário define prazos e regras para eleitores e candidatos

Por Felipe Torezim | Jornal de Jundiaí
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação/TRE
Pré-candidatos e candidatos precisam respeitar uma série de regras e datas

As eleições gerais de 2026 já têm calendário definido pela Justiça Eleitoral e exigem atenção tanto de eleitores quanto de pré-candidatos. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o primeiro turno será realizado em 4 de outubro, quando a população irá às urnas para escolher presidente da República, governadores, deputados federais, deputados estaduais e dois senadores por unidade da Federação. Um eventual segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro.

O processo, porém, é iniciado muito antes. Um dos períodos mais importantes do calendário ocorre entre 20 de julho e 5 de agosto, quando acontecem as convenções partidárias. É nesse intervalo que os partidos e federações escolhem oficialmente seus candidatos. “A convenção é uma espécie de assembleia, dentro do partido, em que os pré-candidatos são votados e aceitos como candidatos. A partir daí, eles têm até 15 de agosto para registrar a candidatura no TSE”, explica o advogado Alceu Éder Massucato, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Jundiaí.

Segundo ele, o registro marca uma mudança significativa no status do postulante ao cargo. “Uma vez registrada a candidatura, ele pode se declarar candidato e pedir voto. Na fase de pré-candidatura, isso é proibido. Há algumas brechas, celebração de eventos comemorativos, quando é muito comum colocar outdoors ou usar as redes sociais para se manifestar, mas o pedido explícito de voto pode gerar multa e até impedir a candidatura em caso de reincidência”, alerta.

A legislação também impõe restrições antes do período oficial de campanha. Entre 6 de março e 5 de abril ocorre a chamada janela partidária, período exclusivo para parlamentares trocarem de partido sem perder o mandato. Já a partir de 30 de junho, pré-candidatos ficam proibidos de participar de programas de rádio e televisão, e, a partir de 4 de julho, de inaugurações e entregas de equipamentos públicos.

Propaganda

A propaganda eleitoral propriamente dita só é permitida a partir de 16 de agosto, após o registro das candidaturas. O horário eleitoral gratuito no rádio e na TV começa nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, sendo vedada qualquer publicidade paga nesses meios. Também são proibidos os chamados “showmícios” e eventos que ofereçam vantagens ao público. Para Alceu, um dos grandes desafios de 2026 será o uso de novas tecnologias. “A grande dificuldade do período eleitoral será lidar com os materiais produzidos por Inteligência Artificial e como veículos de comunicação e redes sociais irão tratar esses conteúdos”, avalia.

Desde 1º de janeiro, pesquisas de intenção de voto estão liberadas, mas só podem ser divulgadas se estiverem registradas previamente na Justiça Eleitoral, conforme determina a Lei das Eleições. Já eleitoras e eleitores têm até o dia 6 de maio para regularizar ou emitir o título eleitoral, prazo fundamental para quem pretende votar ou concorrer a cargos públicos em outubro. O voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos, jovens a partir de 16 anos e maiores de 70. Um possível segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro.