O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou que a Prefeitura de Bauru, antes de prosseguir com o certame da concessão do esgoto, terá de refazer o edital da licitação bilionária que inclui drenagem urbana em um único contrato, uma modelagem considerada inédita no País. A Corte apontou que o documento contém exigências restritivas e tecnicamente injustificadas, motivo pelo qual o processo foi suspenso pela quinta vez. Nesta quarta-feira (3), o Tribunal converteu em medida cautelar um pedido de reconsideração apresentado pela Aegea Saneamento diante de indícios de prejuízo à competitividade.
A Administração municipal informa que, até o momento, não foi notificada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) sobre a decisão e que avaliará as providências que serão adotadas.
A decisão desta semana do tribunal ocorreu por 4 votos a 3, após debate intenso entre os conselheiros. O TCE entendeu que a Prefeitura não pode exigir das concorrentes atestados que comprovem experiência prévia em construção e operação de reservatórios de amortecimento de cheias, os chamados “piscinões”. Segundo o Tribunal, a exigência cerceia a ampla participação na licitação e não se justifica tecnicamente, já que estruturas desse porte representam apenas parte do investimento total e são pouco difundidas no País.
O conjunto de análises do TCE incluiu documentos produzidos pela Prefeitura, o Estudo Técnico Preliminar e pareceres do Departamento de Engenharia (Dipe). Esses pareceres apontaram que algumas exigências de qualificação técnica, especialmente relativas aos reservatórios, foram além do razoável e não apresentaram justificativa coerente com o objeto contratado. Embora as obras de drenagem representem cerca de 40% dos investimentos previstos, o município não demonstrou proporcionalidade adequada nos critérios de habilitação, principalmente considerando que apenas cerca de 5% das cidades brasileiras têm reservatórios de grande porte.
O relator do processo, conselheiro Dimas Ramalho, votou pela necessidade de ajustes. Entre as determinações está a exclusão da exigência de experiência em operação e manutenção de reservatórios com bombeamento 24 horas, considerada sem respaldo técnico ou financeiro. O edital também deverá aceitar atestados de serviços similares de complexidade equivalente ou superior, conforme prevê a Lei 14.133/21, e não apenas atestados idênticos aos serviços licitados.
Outro ponto a ser corrigido é a volumetria mínima exigida para comprovação de experiência: os atuais 62.500 m³ deverão ser adequados ao limite legal de 50% (cerca de 32.500 m³), salvo se a Prefeitura apresentar justificativa robusta para mantê-lo. O Tribunal também exige que o edital permita o somatório de atestados, evitando interpretações restritivas que limitem o número de participantes, especialmente porque a maior parte das empresas do setor atua apenas em abastecimento e esgotamento sanitário, não em drenagem.
A engenharia do Dipe ainda apontou a falta de estudos sobre a real capacidade do mercado para atender às exigências, lacunas na definição do que seria a “operação dos reservatórios” e ausência de detalhamento sobre metas, metodologias, indicadores de desempenho e critérios de fiscalização. Para o Tribunal, a modelagem da concessão, inédita ao unir esgoto e drenagem, exige maior precisão nos critérios de habilitação e nas regras operacionais.
Apesar das críticas, o TCE considerou válida a inversão de fases (habilitação antes da análise de propostas) por se tratar de contratação de grande porte, alinhada a precedentes já consolidados. Além das determinações obrigatórias, o Tribunal emitiu recomendações adicionais, como revisão dos critérios de qualificação profissional, detalhamento das atividades operacionais, permissão para que subcontratadas componham a qualificação técnica e definição de critérios claros de capacidade econômico-financeira.
Com a nova suspensão, a Prefeitura terá de refazer o edital, republicar o documento e reabrir os prazos. Somente após essas adequações a concorrência poderá prosseguir. A prefeita Suéllen Rosim (PSD) deverá decidir se refaz e republica o edital ou se opta por outro modelo para concluir e operar a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE).
• O edital (Concorrência nº 682/2024) foi publicado no final de 2024.
• 12 de fevereiro de 2025: primeira suspensão pelo TCE.
• 18 de junho de 2025: novo veto do Tribunal.
• 16 de julho de 2025: TCE determina que o edital seja refeito.
• Agosto de 2025: Prefeitura republica o edital.
• Setembro de 2025: Justiça local concede liminar suspendendo a concessão.
• 3 de dezembro de 2025: TCE volta a barrar o edital, pela quinta vez.