O Tribunal do Júri da Comarca de Birigui absolveu, nesta terça-feira (4), José Pereira da Silva, acusado de matar Mauro Garbi com disparos de arma de fogo em 13 de novembro de 2022, no bairro Jardim São Braz. A decisão foi proferida pela juíza Moema Moreira Ponce Lacerda, titular da 1ª Vara Criminal, após cerca de duas horas de julgamento.
O promotor de Justiça Rodrigo Mazzilli Marcondes, responsável pela acusação, pediu a absolvição do réu, sustentando que as provas apontavam para uma situação de legítima defesa. Segundo ele, embora existissem controversas quanto à autoria, ficou evidenciado que a vítima invadiu o imóvel do réu acompanhada dos dois filhos.
“O lar é abrigo, é o lugar sagrado, e durante o dia só se pode adentrar com ordem judicial, em flagrante delito ou para salvar de alguma catástrofe; à noite, somente em caso de flagrante ou desastre. A lei é clara - e o Ministério Público é escravo da lei e das provas”, afirmou o promotor, ao justificar o pedido de absolvição.
A defesa também pleiteou a absolvição com base na legítima defesa, sustentando que o réu agiu em reação à invasão de sua residência, temendo por sua vida e pela integridade da família.
Durante o interrogatório, José Pereira da Silva, que respondeu ao processo em liberdade, admitiu sofrer de distúrbios psicológicos. Ele também revelou que, logo após o crime, tentou atribuir a autoria ao irmão, que chegou a ser preso em flagrante, mas voltou à delegacia dias depois com a irmã para confessar a verdade.
O réu compareceu ao julgamento trajando vestes sociais e respondeu a todas as perguntas formuladas pelo promotor e pelo advogado de defesa. O júri reconheceu a materialidade e a autoria, mas votou pela absolvição, acolhendo as teses apresentadas.
Na sentença, a juíza Moema Moreira Ponce Lacerda destacou o resultado e julgou improcedente a pretensão punitiva estatal, determinando a absolvição do acusado com fundamento no artigo 492, inciso II, do Código de Processo Penal.
A magistrada ainda determinou o encaminhamento do revólver Taurus, coldre e munições ao Comando do Exército, conforme prevê a Lei nº 10.826/2003, e ordenou que o Ministério Público e a Defesa se manifestem sobre o destino das pistolas de pressão e armas de airsoft apreendidas. Já os documentos pessoais, cartões bancários e o celular do réu foram autorizados para restituição.
“Considerando que o acusado respondeu ao processo em liberdade e foi absolvido, deixo de determinar qualquer expedição de alvará de soltura”, registrou a juíza, na decisão.
O crime ocorreu na manhã de 13 de novembro de 2022, na rua Teodósio Pinheiro da Silva, no bairro Jardim São Braz, em Birigui. Conforme os autos, o desentendimento teve início quando a vítima, Mauro Garbi, teria estacionado o veículo em frente à casa do réu, o que gerou uma discussão.
Incomodado com a situação, José Pereira da Silva acionou a Polícia Militar, que esteve no local e orientou a retirada do veículo. Após a saída da equipe, o réu relatou que foi para a calçada utilizar o celular, momento em que Mauro retornou acompanhado dos dois filhos e passou a questioná-lo de forma exaltada.
Durante o julgamento, o réu afirmou que os três avançaram em sua direção e chegaram a forçar o portão da residência até retirá-lo do trilho, tentando invadir o imóvel. Nesse momento, ele disse ter entrado na casa e pegado a arma, afirmando ter pedido várias vezes para que se retirassem.
Sem ser atendido, e acreditando estar sob ameaça, José relatou ter disparado em defesa da própria vida e da família, afirmando ainda que um dos filhos da vítima teria encorajado o pai a seguir em frente, dizendo que o objeto nas mãos do acusado seria apenas uma arma de chumbinho.