O Tribunal do Júri da Comarca de Birigui absolveu, nesta terça-feira (12), Edvaldo Pedro dos Santos, que respondia por tentativa de homicídio contra Genivaldo Pedro dos Santos, crime ocorrido em 8 de outubro de 2017, na Rua José Otto Gaetti, nº 80, em Birigui.
De acordo com a denúncia, o réu teria efetuado disparos de arma de fogo contra a vítima, causando-lhe lesões descritas em laudos periciais anexados ao processo. O caso foi enquadrado no artigo 121, caput, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal.
Durante a sessão, conduzida pela magistrada Moema Moreira Ponce Lacerda, foram ouvidas testemunhas de acusação e defesa, além do interrogatório do réu. Nos debates, o Ministério Público representado pelo promotor Dr. Rodrigo Mazzilli Marcondes e a defesa pelo advogado Dr. Milton Lima, Edgar dos Santos e Bruno, apresentaram suas teses ao Conselho de Sentença.
Após a votação dos quesitos, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos fatos, mas responderam afirmativamente ao quesito sobre a absolvição, levando à improcedência da pretensão punitiva estatal.
Com o resultado, Edvaldo Pedro dos Santos não arcará com custas processuais. A sentença foi lida em plenário, e, com o trânsito em julgado, será comunicado o Instituto de Identificação Criminal sobre a decisão absolutória.
O caso se arrastava na Justiça desde 2017 e teve seu desfecho quase oito anos após o fato, pelo fato que esse foi o segundo júri do caso, após o primeiro ser anulado a pedido do MP.