22 de dezembro de 2025
POLÍTICA

Justiça condena ex-prefeito de Penápolis a ressarcir R$ 811 mil

Por Guilherme Renan | da redação
| Tempo de leitura: 1 min
Reprodução TV TEM
Ex-prefeito Célio José de Oliveira, condenado ao ressarcimento de valores ao erário

A Justiça de Penápolis condenou o ex-prefeito Célio José de Oliveira e o ex-secretário municipal de Finanças, Jesus Buratto Araldi, ao ressarcimento de R$ 811.496,67 aos cofres públicos. O valor refere-se a multas e juros pagos pela Prefeitura em 2021, decorrentes do não recolhimento de encargos sociais e de parcelas de acordos com o INSS e o PASEP durante o exercício financeiro de 2020. A quantia deverá ser atualizada monetariamente.

A sentença foi proferida pelo juiz Vinicius Gonçalves Porto Nascimento, da 1ª Vara Cível de Penápolis, e publicada na última segunda-feira (9). A decisão tem como base uma ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, ajuizada pela atual administração municipal. Conforme os autos, a inadimplência afetou a regularidade das contas públicas e resultou na rejeição das contas do município pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).

Consta no processo que a gestão de Célio Oliveira não realizou o recolhimento de obrigações previdenciárias e fiscais obrigatórias, o que levou à aplicação de penalidades à Prefeitura, posteriormente quitadas pelo erário municipal.

A defesa do ex-prefeito, conduzida pelo advogado Dr. Jairo Zordan, informou que recorrerá da decisão. Segundo ele, a sentença reconheceu a ausência de dolo, ou seja, de intenção deliberada de causar prejuízo. “A própria decisão reconhece que a conduta foi culposa, e não dolosa. Não houve vantagem pessoal ou benefício direto aos gestores”, afirmou.

Zordan acrescentou que, se necessário, levará o caso ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), com base na jurisprudência que exige a comprovação de dolo ou má-fé para a condenação em ações dessa natureza. “O entendimento predominante é de que o dolo é requisito indispensável. Neste caso, não se pode falar em enriquecimento ilícito ou má-fé”, completou.