Os gastos das administrações municipais com folha de pagamento dos servidores, incluindo ativos e inativos, têm sido motivo de grande dificuldade para os prefeitos paulistas e de preocupação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP). Segundo relatório do órgão, até o final do 2º quadrimestre de 2024, 65 dos 644 municípios — um percentual de 10% — foram notificados por estarem no limite de gastos ou além do previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Ao deixar de cumprir o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece limites para gastos com pessoal, o gestor estará sujeito a sofrer punições institucionais e pessoais, podendo ter suas contas reprovadas, sofrer punições administrativas, e até mesmo tornar-se inelegível à luz do entendimento da Justiça Eleitoral.
As prefeituras notificadas foram alertadas pela Corte para adotar providências para recondução dos gastos urgentemente.
As situações mais graves encontradas estão em nove prefeituras, uma vez que ultrapassaram 100% dos limites definidos pela LRF. Os prefeitos de Aparecida d'Oeste, Guatapará, Luís Antônio, Marabá Paulista, Meridiano, Monções, Nova Castilho, Populina e Turmalina serão obrigados a cumprir uma série de exigências por afrontarem o inciso II da legislação.
Segundo a LRF, estes prefeitos deverão extinguir cargos e funções, reduzir temporariamente a jornada de trabalho, deixar de receber transferências voluntárias ou obter garantia — direta ou indireta —, e não fazer contratação de operações de crédito, exceto em relação a refinanciamento da dívida mobiliária e que vise à redução das despesas com pessoal.