04 de dezembro de 2024
OPINIÃO

Diabetes e aposentadoria: você sabe quais são seus direitos?

Por Tiago Faggioni Bachur | Especial para o GCN/Sampi Franca
| Tempo de leitura: 6 min

Imagine ter que lidar com os desafios do diabetes diariamente e, além disso, se preocupar em como será o seu futuro financeiro. Parece uma situação complexa, não é mesmo? Mas saiba que você não está sozinho. Milhares de brasileiros com diabetes enfrentam essa realidade e, muitas vezes, desconhecem seus direitos. É preciso desmistificar a relação entre diabetes e aposentadoria, mostrando que é possível garantir uma aposentadoria mais tranquila e justa, mesmo com essa condição.

Diabetes e incapacidade: nem sempre a doença implica em incapacidade

É comum associar o diabetes diretamente à incapacidade para o trabalho. No entanto, a gravidade da doença pode variar muito de pessoa para pessoa. Enquanto alguns diabéticos levam uma vida completamente normal, outros podem apresentar complicações que afetam sua capacidade de trabalhar.

Quais são as complicações do diabetes que podem gerar incapacidade?

As complicações do diabetes podem afetar diversos órgãos e sistemas do corpo, como os olhos, os rins, os nervos e o coração. Algumas das complicações mais comuns, que podem levar à incapacidade para o trabalho, incluem:

É importante ressaltar que nem todos os diabéticos desenvolverão essas complicações. Muitas vezes, o controle adequado da glicemia, junto ao acompanhamento médico regular, pode prevenir ou retardar o aparecimento dessas complicações.

Benefícios por incapacidade: auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Quando as complicações do diabetes causam incapacidade para o trabalho, o segurado tem direito a benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

A aposentadoria da pessoa com “barreiras”: uma oportunidade para os diabéticos

Mas e se você não estiver incapacitado para o trabalho? Mesmo que consiga trabalhar normalmente, ainda pode ter direito a uma aposentadoria diferenciada.  Uma Emenda Constitucional de 2005, que foi regulamentada por uma Lei Complementar no ano de 2013, pode permitir que pessoas com diabetes se encaixem nesta regra e aposentem por idade ou por tempo de contribuição com redução na idade ou tempo de contribuição e aumento no valor da aposentadoria.

Dessa maneira, está incluída nessa modalidade de aposentadoria toda pessoa que enfrente algum tipo de “barreira” (como pode acontecer nos casos de diabetes), isto é, possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Esses impedimentos, quando interagem com barreiras, podem impedir a pessoa de participar plenamente e de forma efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Qualquer situação que crie um obstáculo ou barreira na vida da pessoa pode ser considerada. Isso não impede o indivíduo de trabalhar ou realizar suas atividades diárias, mas pode causar dificuldades. Vale destacar que o conceito dessa “barreira” não se confunde com o de incapacidade. A incapacidade é a impossibilidade de realizar determinadas atividades laborais. Em alguns casos, a pessoa pode ter tanto uma ´´barreira´´ quanto estar incapacitada, mas isso não é uma regra — basta a existência de uma ´´barreira´´, que, como reforçado, não se confunde com a incapacidade.

Em outras palavras, essa modalidade de aposentadoria permite que pessoas com sequelas, deficiências, amputações e qualquer outra situação análoga, como a enfrentada por diabéticos, se aposentem mais cedo e com um benefício maior.

Para se aposentar por idade, de acordo com essa lei, a mulher diabética precisará de pelo menos 15 anos de contribuição, 15 anos vivendo com diabetes e ter 55 anos de idade (e não 62 anos, como na regra comum). Para o homem diabético, os requisitos são os mesmos, mas a idade mínima é de 60 anos (e não 65 anos, como na regra comum).

Já a aposentadoria por tempo de contribuição para diabéticos pode reduzir em até 10 anos o tempo necessário para se aposentar. Ou seja, a mulher poderá se aposentar a partir dos 20 anos de contribuição e o homem a partir dos 25.

Além disso, a Reforma Previdenciária de 2019 deixou de fora todos que se encaixam nessa hipótese. Isso significa que, além do cálculo ser mais vantajoso, não há regras de transição a serem aplicadas nesses casos (como pedágio, idade mínima, pontuação etc.).

Por que a aposentadoria da pessoa com “barreiras” é importante para os diabéticos?

Como comprovar a condição de pessoa com “barreiras”?

Para ter direito a essas aposentadorias diferenciadas, é necessário apresentar um laudo médico que ateste a existência dos problemas de saúde e a sua gravidade. 

A importância do acompanhamento médico

O acompanhamento médico regular é fundamental para o controle do diabetes e para a identificação precoce de possíveis complicações. Ao manter o diabetes sob controle, você aumenta suas chances de ter uma vida mais saudável e de garantir seus direitos previdenciários.

Conclusão

O diabetes não precisa ser um obstáculo para uma aposentadoria tranquila e segura. Ao conhecer seus direitos e buscar orientação profissional, é possível garantir uma aposentadoria justa e adequada às suas necessidades, ao mesmo tempo em que se cuida da saúde. Compartilhe este conteúdo com amigos e familiares que também convivem com o diabetes. Ao disseminar informações importantes como essas, podemos ajudar mais pessoas a garantir seus direitos e viver uma vida mais tranquila e feliz. Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor de direito, especialista em direito previdenciário.