Muitas pessoas não sabem, mas os aposentados e pensionistas (do INSS, União, Estado e Municípios) podem requerer a isenção do imposto de renda em seus benefícios caso sejam portadores de doença grave.
Trata-se de uma isenção que deve ser pleiteada pela pessoa aposentada, inclusive aquela que recebe o benefício por invalidez.
Essa imunidade tributária alcança somente os valores recebidos nas parcelas dos seus benefícios, portanto, todos os outros rendimentos recebidos pela pessoa não são isentos.
Para obter a isenção, o aposentado ou o pensionista com doença grave deve comprovar a moléstia por meio de laudo médico emitido por serviço médico de um órgão público.
No caso de doenças que podem ser controladas, o laudo deverá ter o prazo de validade informado. O interessado não precisa passar pela perícia médica, mas tem de apresentar a documentação na unidade do INSS responsável por seu benefício, juntamente a um requerimento específico para esse fim.
A documentação será analisada por um médico do INSS e, se for reconhecido o direito à isenção, o próprio órgão deixará de efetuar o desconto do Imposto de Renda. Caso o segurado tenha seu pedido negado, ele poderá e deverá recorrer perante a Justiça.
Dependendo da data fixada para o início da doença o segurado pode requerer a devolução do imposto retido junto a Receita Federal quando da declaração anual do imposto de renda ou por retificação da declaração apresentada.
Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:
Essa lista das doenças é exemplificativa e não exaustiva, pois se o segurado for acometido por uma moléstia tão grave quanto, também é possível pedir a isenção por meio de um processo judicial.
Situações que não geram isenção:
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