21 de dezembro de 2024
JOIA 

Ex-XV de Piracicaba, zagueiro é alvo de gigante europeu

Por Erivan Monteiro | erivanmonteiro@jpjornal.com.br
| Tempo de leitura: 2 min
Arquivo Pessoal
Antes do PSG, Beraldo jogou na base do Nhô Quim, de 2018 a 2019, e no São Paulo

Em alta na Europa, o zagueiro piracicabano Lucas Beraldo, de 20 anos, está na mira do Chelsea, da Inglaterra, para o restante da temporada 2024/2025. O jogador está atualmente no Paris Saint Germain, que, pelo menos por enquanto, não demonstrou interesse de vender o atleta.

Em meio a essa possível negociação, o XV de Piracicaba, clube formador do zagueiro, e o São Paulo, que ainda detém uma porcentagem do atleta, ficam à espera de uma possível transferência.  

Lucas Beraldo jogou na base do Nhô Quim de 2018 a 2019, antes de se mudar para o Tricolor Paulista. Na transferência, o clube piracicabano ficou com 20% dos direitos econômicos do jogador.

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O zagueiro se destacou na última temporada pelo Tricolor, em 2023, com o título da Copa do Brasil, e foi vendido para o clube parisiense por cerca de 20 milhões de euros (aproximadamente R$ 107 milhões, na cotação da época).

Com a transferência, o Nhô Quim ficou com cerca de R$ 20 milhões. Esse valor, segundo informou nesta quinta-feira (3) a assessoria de imprensa do XV, seria pago em três parcelas: a primeira foi quitada no mês de junho; e as outras duas serão acertadas em novembro deste ano e novembro de 2025.

LEI
A porcentagem que o clube formador tem direito sobre a transferência de um jogador é de até 5% do valor total da negociação. Esse percentual é distribuído entre os clubes pelos quais o jogador passou entre os 12 e os 23 anos.

A Fifa criou o Mecanismo de Solidariedade, no início dos anos 2000, para compensar financeiramente os clubes formadores de atletas. O objetivo é incentivar os clubes a formarem atletas.

O valor é dividido de acordo com uma tabela, que considera a temporada do 12º ao 15º aniversário e do 16º ao 23º aniversário. Para cada ano, o clube recebe 0,25% da compensação total na primeira temporada e 0,5% na segunda.

Se o jogador tiver ficado no clube por menos de um ano, a equipe ainda assim tem direito ao valor proporcional ao período.