22 de dezembro de 2024
PREVIDÊNCIA

Mudanças no Atestmed

Por Eduardo Canola | Especial para a Folha da Região
| Tempo de leitura: 3 min
INSS / Imagem ilustrativa

O Ministério da Previdência Social está desenvolvendo mudanças no sistema Atestmed com o objetivo de reduzir fraudes e controlar as despesas. O Atestmed é uma ferramenta que permite aos segurados solicitarem o benefício por incapacidade temporária (anteriormente conhecido como auxílio-doença) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela internet, sem a necessidade de uma perícia médica presencial. Para isso, ele precisa apenas enviar a documentação médica pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Com essas alterações, o governo pretende ajustar as contas públicas de 2024 e 2025, cumprindo as metas fiscais estabelecidas.

Dentre as mudanças propostas, está a redução do prazo máximo de concessão do auxílio-doença e do período de afastamento concedido pelo INSS, com base no tempo indicado pelo Atestmed.

As novas regras devem ser anunciadas em até 30 dias. A seguir, explicamos como essas mudanças impactarão o auxílio-doença do INSS e quais são as alterações previstas:

O que é o Atestmed?

O Atestmed é uma plataforma que permite ao segurado solicitar o benefício por incapacidade temporária, utilizando um atestado médico emitido por profissionais da rede pública (SUS) ou particular, sem necessidade de perícia presencial. Basta anexar e enviar os documentos pelo aplicativo ou site do Meu INSS. Atestados odontológicos também são aceitos.

Como funciona?

Os documentos enviados são analisados por um perito para confirmar a autenticidade do segurado e do médico. O atestado é então arquivado, e, após o cruzamento de dados, o benefício é concedido automaticamente.

Qual é a duração máxima do benefício concedido?

Atualmente, o benefício tem duração máxima de 180 dias, consecutivos ou não.

É possível solicitar prorrogação do benefício?

No Atestmed, não há possibilidade de prorrogação. Caso o segurado não tenha se recuperado ao final do período concedido, ele pode apresentar um novo atestado, desde que o total do afastamento não ultrapasse os 180 dias.

Quais mudanças estão sendo discutidas?

O prazo máximo de 180 dias pode ser reduzido pela metade. Se o atestado solicitar um período de afastamento acima do padrão para a doença diagnosticada, o trabalhador será encaminhado para uma perícia médica. Por exemplo, se um atestado sugerir 90 dias para uma fratura que geralmente exige 45 dias de recuperação, o segurado deverá passar por uma perícia médica presencial.

Além disso, para categorias como desempregados em período de carência, microempreendedores, autônomos e trabalhadores rurais, o prazo máximo poderá ser reduzido para 30 ou 60 dias. Caso seja necessário um novo pedido de benefício, será obrigatória a realização de perícia médica presencial.

Por que o governo quer implementar essas mudanças?

O objetivo é fechar brechas que permitam fraudes e pagamentos indevidos, já que há suspeitas de aumento de despesas com o benefício devido a irregularidades.

Como o Atestmed contribui para a economia do governo e qual é a previsão de redução de despesas?

A economia ocorre porque o trabalhador recebe o benefício de forma mais ágil, sem precisar esperar meses para a realização da perícia médica. Quando o processo de concessão do benefício atrasa, o pagamento é feito retroativamente à data de solicitação, incluindo juros, mesmo que o segurado já tenha se recuperado.

Quando as novas regras entram em vigor?

As mudanças estão previstas para entrar em vigor dentro de um mês. Importante esclarecer que se o segurado não tiver condições de voltar ao trabalho mesmo após o final do benefício e seu médico prescrever a continuidade no repouso, ele deve procurar um advogado especialista em direito previdenciário a fim de resguardar seus direitos.

Se tiver dúvidas ou quiser enviar sugestões sobre assuntos para a coluna, acesse o site www.eduardocanola.com.br