31 de agosto de 2024
RETIRADO DO AR

Especialistas de Bauru são citados na decisão de Moraes sobre o X

Por Tisa Moraes / Com Folhapress |
| Tempo de leitura: 3 min
José Milagre e Damásio de Jesus, ambos com destacada e reconhecida atuação na cidade, tiveram obra mencionada em decisão que tirou o X (antigo Twitter) do ar

Dois especialistas de Bauru foram citados na decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a derrubada do funcionamento do X (antigo Twitter) no Brasil em território nacional, nesta sexta-feira (30). Nas páginas 12 e 13 do documento, o magistrado faz menção a um trecho do livro “Marco Civil da Internet: comentários à Lei 12.965, de 23 de abril de 2014”, escrito em 2014 pelo perito e advogado José Antônio Milagre, especialista em crime cibernéticos e direito digital, e o jurista Damásio Evangelista de Jesus, falecido em 2020, ambos com destacada e reconhecida atuação na cidade.

Moraes destacou a obra para reforçar que, quando uma empresa estiver estabelecida no Brasil, mesmo integrante de grupo econômico de internet sediado no exterior, estará sujeita à legislação brasileira. “Como bem destacado por Damásio E. de Jesus e José Antônio Milagre: ‘Vale a lei brasileira para provedores estrangeiros que prestem serviços no Brasil, desde que qualquer fase do tratamento dos dados ocorra em território nacional. A coleta dos dados comumente ocorrerá em território nacional, sendo possível a aplicação do presente artigo às relações envolvendo usuários brasileiros e redes sociais e comunicadores populares no Brasil. Sempre que ocorrer a comunicação entre um terminal (computador) localizado no Brasil e outro, fora, valerá a legislação brasileira no que tange à privacidade, nos moldes do §1º do art. 11 do Marco Civil’”, pontua.

Conforme o JC divulgou, a medida ocorre após o X não ter indicado um representante legal no Brasil em 24 horas, como definido pelo ministro. O prazo para que a ordem fosse atendida terminou às 20h07 de quinta-feira (29). A rede social afirmou, na mesma noite, que não cumpriria ordens de Moraes e dizia esperar o bloqueio no Brasil. O posicionamento da empresa foi divulgado sete minutos depois do encerramento do prazo.

A decisão de Moraes vale até que todas as ordens judiciais proferidas anteriormente pelo ministro ao X sejam cumpridas, as multas pagas e seja indicado, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante em território nacional. Ao JC, Milagre relatou que, embora a citação sobre o livro esteja correta e ele concorde que empresas atuantes no Brasil devam se submeter à legislação pátria, assim como o fato de o Twitter precisar nomear representante legal no Brasil por expressa determinação do Código e Marco Civil, por outro lado, discorda dos demais entendimentos do magistrado.

Entre eles, cita a intimação do X para cumprimento da decisão por marcação de @ nas redes sociais, ainda mais o de Elon Musk, não é o CEO da empresa, mas sim acionista. “Deveria ter sido utilizada a Carta Rogatória, meio previsto em lei quando a empresa não tem escritório no Brasil. E a intimação deveria se dar na pessoa de Linda Yaccarino, que é a CEO. Sendo assim, a intimação é nula”, frisa.

Além disso, o advogado entende como incoerente o bloqueio patrimonial da operadora de internet Starlink, que, embora pertença ao mesmo grupo econômico, não responde, à principio e sem prova de fraude, pelos descumprimentos do X. “Além disso, embora o Marco Civil preveja a suspensão das atividades de uma rede, esta deve ser medida extrema, quando ineficazes os outros meios. Logo, poderia ser o caso de aplicação de multa e não banir uma rede essencial aos brasileiros e a inúmeros serviços públicos, sobretudo em um período eleitoral”, completa.