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30 de junho de 2024

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Descriminalização de maconha: entenda teses em julgamento no STF

Ação pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal

Por Constança Rezende
da Folhapress

21/06/2024 - Tempo de leitura: 2 min

Arquivo/Agência Brasil

Cinco ministros votaram pela descriminalização: Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (já aposentada) e Gilmar Mendes

Nove ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) já votaram no julgamento que analisa a possibilidade de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A ação pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

A norma também prevê penas como prestação de serviços à comunidade. Já a pena prevista para tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão.

A lei, no entanto, não definiu qual quantidade de droga caracterizaria o uso individual, abrindo brechas para que usuários sejam enquadrados como traficantes. Assim, o debate no STF pode definir critérios para distinguir usuários de traficantes.

Até o momento, cinco ministros votaram pela descriminalização: o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (já aposentada) e Gilmar Mendes.

Outros três votaram pela descriminalização: Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Para os dois últimos, a conduta não deve ser descriminalizada, mas o usuário que estiver com até 25 gramas de maconha não poderá ser preso.