Alcançar os requisitos para aposentadoria tornou-se mais difícil após a reforma da Previdência de 2019. Um dos desafios é a existência de vínculos empregatícios antigos abertos no sistema do INSS, o que pode levar ao indeferimento do benefício.
Esta semana atendi uma cliente que enfrentou esse problema ao solicitar a pensão por morte de seu marido. O pedido foi negado devido a um vínculo trabalhista de 1988 ainda aberto no CNIS, referente a uma empresa, que não existe mais.
Ela afirmou que seu marido nunca teve carteira assinada, trabalhando informalmente como pintor e em um açougue na década de 1980. A solução para este caso foi recorrer ao Conselho Recursal da Previdência Social (CRPS).
Casos semelhantes podem ser resolvidos se o segurado apresentar uma resposta em até 30 dias quando o pedido cair em exigência. Em 2022, uma instrução normativa do INSS uniformizou o tratamento desses vínculos, considerando o fim da relação trabalhista na data da última contribuição.
Outras Situações Comuns:
Quando o segurado trabalhou sem registro, porém com o desconto das contribuições no holerite, é recomendado buscar toda a documentação que comprove o vínculo, como contracheques e contratos de trabalho, e, se necessário, solicitar uma justificação administrativa para ouvir testemunhas.
Para a concessão de pensão por morte, é necessário comprovar a relação com o falecido através de documentos como certidão de casamento ou contas conjuntas. Problemas ocorrem quando o INSS não permite a comprovação por testemunhas, apesar das provas documentais serem insuficientes.
Benefícios para trabalhadores rurais são frequentemente indeferidos por falta de registro nas bases de dados governamentais. Nestes casos também a sugestão é recorrer ao CRPS e apresentar documentos e testemunhas que comprovem a contribuição, como notas fiscais de produção.
A pendência extemporânea (PExt) ocorre quando empregadores não fornecem informações salariais no prazo, impedindo a contagem dessas contribuições para aposentadoria. O segurado deve apresentar documentos que comprovem o vínculo, como contracheques ou carteira de trabalho.
O não reconhecimento de atividades especiais por insalubridade ou periculosidade é comum devido à falta de cuidado das empresas ao preencher os dados necessários. Nesses casos, a solução é buscar a Justiça para a realização de perícia que comprove as condições de trabalho.
Indeferimentos automáticos realizados pela inteligência artificial do INSS são frequentes devido à falta de informações no momento do requerimento. É essencial preencher corretamente todas as lacunas e submeter todos os documentos necessários. A automação dos processos tem ajudado, mas aqueles excluídos das bases de dados governamentais enfrentam mais dificuldades.
Em casos de vínculos incorretos ou registros não efetuados, é necessário ligar para a Central 135 e solicitar o acerto de vínculos e remunerações. O sistema Meu INSS permite pedir o ajuste, anexando os documentos necessários, para que um servidor faça a correção.
Essas situações destacam a importância de conhecer os procedimentos corretos e de reunir todas as provas documentais e testemunhais possíveis para assegurar os direitos previdenciários. A responsabilidade pelo pagamento da contribuição previdenciária é do empregador, e falhas nesse sentido não devem prejudicar o trabalhador no momento da aposentadoria.
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