O governo federal sancionou a lei que estabelece tarifa social para contas de água de famílias com uma renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 706 em 2024). A medida, no entanto, só passa a valer daqui a 180 dias, em dezembro.
A norma também prevê os descontos para quem mora com idosos e/ou pessoas com deficiência e comprove não ter como sustentar a família.
Nesses casos, é preciso estar cadastrado no BPC (Benefício de Prestação Continuada), programa voltado para esses grupos.
Os valores recebidos de benefícios sociais, como o Bolsa Família, não entram no cálculo da renda per capita que dá direito à tarifa.
Confira demais regras para o benefício:
O governo federal, as empresas de água e esgoto e os órgãos reguladores deverão divulgar a existência da tarifa social e a forma de acessá-la.
Além da tarifa social, a Lei cria a Conta de Universalização do Acesso à Água, gerida pelo governo federal para promover a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Com ela, o governo deve prover recursos para compensar os descontos aplicados nas tarifas, além de garantir o acesso contínuo e regular ao serviço à população. A lei tem origem na proposta do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que aguardava a sanção presidencial.
O benefício da tarifa social já existe para as contas de luz, em que os critérios são praticamente os mesmos dos exigidos para o desconto na água: famílias registradas no CadÚnico e com renda de até meio salário mínimo.