Em caso de morte de um beneficiário da Previdência Social, seus herdeiros e dependentes podem solicitar o pagamento daqueles valores não recebidos até a data do óbito. Os valores residuais ficam disponíveis quando o titular da conta falece antes da data do pagamento do benefício.
A quantia a ser recebida corresponde à fração do valor do mês do óbito mais o décimo terceiro proporcional.
Quando há pagamento de pensão por morte, os dependentes que solicitarem esses valores residuais recebem junto com o pagamento regular da pensão.
Quem pode ser dependente
Na legislação previdenciária, há três classes de prioridade. Dessa forma, a comprovação de uma classe exclui a dependência das demais, enquanto quem pertence a mesma classe compete em iguais condições, segundo o INSS.
Além disso, a dependência financeira da primeira classe é presumida, as demais devem ser comprovadas. Confira as classes:
Como solicitar
Nos casos em que dependentes não recebem a pensão por morte, é necessário que herdeiros ou representantes legais apresentem um alvará judicial ou partilha por escritura pública.
A solicitação deve ser feita pelo serviço “Pagamento de Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário” no site ou aplicativo Meu INSS, outra opção é pelo telefone 135.
Para a solicitação dos valores residuais são necessários os seguintes documentos: Do segurado que faleceu: Número do benefício; Número do CPF; Certidão de Óbito do segurado. Já dos Dependentes: Número do CPF do dependente; Documento de identificação com foto (Identidade, CNH, CTPS); Alvará judicial ou partilha por escritura pública (caso não esteja recebendo benefício de pensão por morte). No caso do Representante legal: Termo de Responsabilidade (modelo do INSS); Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda); Documento de identificação com foto; CPF do representante legal.
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