Um portal afiliado à rede
18 de maio de 2024

PREVIDÊNCIA

Novas regras para prorrogação de Benefício por Incapacidade

Novo prazo será aplicado independentemente do tempo de espera da perícia médica, ou seja, inclusive quando a espera for inferior a 30 dias. Leia o artigo de Eduardo Canola.

Por Eduardo Canola
especial para a Folha da Região

04/11/2023 - Tempo de leitura: 2 min

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O INSS vai prorrogar automaticamente por 30 dias os benefícios por incapacidade, quando houver pedido de prorrogação do segurado. O novo prazo será aplicado independentemente do tempo de espera da perícia médica, ou seja, inclusive quando a espera por um novo exame for inferior a 30 dias, e para todas as agências da Previdência Social (APS), e não mais apenas para unidades com a oferta de perícias e com datas próximas para realização de exames. As alterações nas regras valerão até o dia 30 de abril de 2024.

A decisão foi divulgada numa portaria assinada pelo presidente do instituto, Alessandro Stefanutto, na última quarta-feira (dia 1º). Outras mudanças na política é que as prorrogações automáticas acontecerão todas as vezes em que o beneficiário solicitar. Atualmente, a partir da terceira solicitação, obrigatoriamente o mesmo tem que ser submetido a uma avaliação médico-pericial.

As novas regras serão aplicadas para as solicitações de prorrogação de benefício de origem judicial, recursal e de restabelecimentos, inclusive nos casos que aguardam a realização de perícia médica.

A mudança também será aplicada a requerimentos de prorrogação que já aguardam a realização de perícia médica, mantendo, nesses casos, a Data de Cessação Administrativa prevista, liberando, dessa forma, as vagas para outros exames médico-periciais.

Segundo informações do INSS, atualmente, 150 mil pessoas estão com perícias médicas para prorrogação do auxílio-doença com datas para avaliação muito distantes. Com esta nova medida, será possível antecipar esses atendimentos — ao fazer com que o próprio segurado peça sua prorrogação — e destinar essas vagas para quem aguarda Benefício de Prestação Continuada (BPC) da pessoa com deficiência há mais de dois anos.

No período de 30 dias, caso o segurado sinta-se apto, poderá retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica. Ele deverá formalizar o pedido de cessação do benefício na agência da Previdência Social que mantém seu benefício ou na central telefônica 135.

Se tiver dúvidas ou quiser enviar sugestões sobre assuntos para a coluna, acesse o site www.eduardocanola.com.br