23 de novembro de 2024
PETS

Abril Laranja: mês de refletir sobre crueldade contra animais

Por Ana Carolina Gonçalves (estagiária) |
| Tempo de leitura: 2 min
Imagem Ilustrativa
Pessoas que maltratarem animais estão sujeitas a 5 anos de reclusão, pagamento de multa e perda da primariedade criminal

A iniciativa da criação da campanha Abril Laranja, pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade a Animais (ASPCA), recebeu ao longo dos anos a adesão de mais e mais órgãos públicos de todo o mundo, que participam da organização e se dedicam com força à prevenção de maus-tratos e à conscientização da população de que os animais precisam de carinho e amor.

No Brasil, de acordo com os dados da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa), da Secretaria da Segurança Pública, as denúncias de maus-tratos a animais aumentaram 15,60% entre 2020 e 2021, indo de 13.887 para 16.042 entre janeiro e novembro.

A prática de maus-tratos contra animais no Brasil é crime. A Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020, alterou o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) e ampliou a pena dos agressores de 2 a 5 anos de prisão, além do pagamento de multa, registro de antecedente criminal e proibição de ter a guarda de animais.

SERES SENCIENTES

A campanha Abril Laranja começa com o conceito de que os animais são seres sencientes. Trata-se da capacidade de ter empatia, sentimentos, emoções e entenderem o que se passa ao seu redor. Essa concepção é utilizada como parâmetro de medida e avaliação da qualidade de vida, saúde e felicidade do animal, trazendo o seu bem-estar.

Os animais têm direito às chamadas 5 Liberdades:

1 - liberdade nutricional: ter acesso a comida e água na quantidade e frequência ideais;

2 - livre de dor, injúria e doença: respeito, prevenção, diagnóstico, tratamento, vacinação, controle de parasitas e doenças, contribuindo para o bem-estar dos animais, dos seres humanos e do meio ambiente;

3 - livre de desconforto: abrigado em ambiente com temperatura confortável, adequado de acordo com a espécie;

4 - livre para expressar o comportamento natural: importante para medir a qualidade de vida do animal, o espaço não deve restringir o comportamento natural, e sim estimular, através do enriquecimento ambiental e atividades de acordo com cada espécie.

5 - livre de medo e de estresse: imune a sofrimento e desconforto emocional, em um ambiente de calma e tranquilidade, sem castigos e punições.

DENUNCIE! 

Recorra a qualquer órgão público, como Ibama, Ministério Público ou delegacias de polícia, para comunicar agressões de qualquer natureza a animais que, porventura, você presenciar.