Por Lauro Sampaio
18/03/2023 - Tempo de leitura: 2 min
Divulgação
EMPRESA QUE DEIXOU MENINA SOZINHA EM ÔNIBUS É CONDENADA NA REGIÃO
A Justiça de Ilha Solteira, condenou uma empresa de transporte escolar, a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais, para a família de uma criança de 3 anos, que foi esquecida em um ônibus. O caso aconteceu em 29 de abril de 2019.
De acordo com a Guarda Civil Municipal (GCM), um agente escutou o choro da menina, se aproximou do veículo e constatou que a criança havia sido esquecida. Ele acionou o Conselho Tutelar, localizou o motorista e abriu a porta do ônibus.
O motorista do veículo ficou assustado com a situação, disse que não viu a criança, e alegou que uma monitora era a responsável por fazer com que os estudantes descessem do ônibus.
Na ocasião, a Prefeitura de Ilha Solteira confirmou que a criança ficou no ônibus por aproximadamente uma hora. Também alegou que a empresa é terceirizada, mas que os responsáveis pelo transporte escolar seriam afastados.
O juiz João Monteiro Piassi, do Juizado Especial Cível e Criminal de Ilha Solteira, entendeu não restar dúvida, de que ser esquecida em um veículo automotor trancado, sozinha, por mais de uma hora, pode ocasionar uma série de traumas para a menina.
“Cabe mencionar aqui, o grave risco que a autora foi submetida pela negligência na prestação do serviço, uma vez que, em razão da alta temperatura em um veículo trancado, e da ausência de renovação do oxigênio, poderia vir a óbito caso não fosse encontrada rapidamente”, alegou o juiz.
Na decisão, o magistrado também condenou a Prefeitura de Ilha Solteira por dano moral solidário. Ou seja, caso a empresa não pague os R$ 20 mil reais, o Executivo, terá de quitar o valor.
A Prefeitura de Ilha Solteira, disse que vai recorrer da decisão. “É importante salientar que, após o ocorrido, a prefeitura prestou toda a assistência necessária à aluna e seus familiares, como também puniu a empresa com multa, e a monitora responsável foi afastada”.