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28 de abril de 2024

Liberdade

Acusados de participarem de atos golpistas em Brasília voltam para casa, em Birigui

Os cinco manifestantes fazem parte de um grupo de 137 pessoas que tiveram as prisões preventivas decretadas e que obtiveram a liberdade provisória, concedida por um ministro do STF

Por Lauro Sampaio
Da Redação/Folha da Região

03/03/2023 - Tempo de leitura: 1 min

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Atos golpistas de 8 de janeiro depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília

Os cinco moradores de Birigui acusados de participarem dos atos golpistas na capital federal no último dia 8 de janeiro retornaram para casa na quinta-feira, 2, depois de ficarem presos por quase dois meses em Brasília. Houve muita emoção de parentes e amigos no desembarque, na rodoviária da cidade, e muitas pessoas choraram de emoção ao verem os parentes chegarem.

No início desta semana, 137 pessoas que  tiveram as prisões preventivas decretadas obtiveram a liberdade provisória, concedida pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes.

Na chegada em Birigui, alguns traziam bandeiras do Brasil enroladas no corpo e comemoraram muito. Um deles bradou gritos de "vitória!".

Apesar de soltos, os acusados de participarem dos atos golpistas continuarão sendo monitorados por tornozeleiras eletrônicas. Outra medida é que elas terão que comparecer ao Fórum todas as segundas-feiras e estão proibidos de deixar o país.

Os que possuem Certificados de Registro para atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça - os chamados Cacs -  terão suspensos os documentos de porte de arma. Além disso, os investigados estão proibidos de utilizar as redes sociais e de comunicar-se com os demais envolvidos,

Os investigados foram presos em flagrante no acampamento montado em frente ao Quartel General do Exército, onde estava um grupo acusado de incitar as Forças Armadas contra os poderes constituídos, segundo a Justiça.

Ao decidir pela liberdade provisória, o  ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, considerou que no presente momento, como salientado pela PGR, não há razões para a manutenção da medida prisão, cuja eficácia já se demonstrou suficiente. “A manutenção da prisão não se revela, portanto, adequada e proporcional, podendo ser eficazmente substituída por medidas alternativas”cita no despacho.