11 de julho de 2026
Polícia

Polícia Rodoviária flagra 49 condutores dirigindo sob influência de álcool

Por Da Redação |
| Tempo de leitura: 2 min
PERIGO Polícia Rodoviária disse que mesmo com as normas bastante severas no que muitos condutores insistem em dirigir o veículo automotor depois de ingerir bebida alcoólica. Foto: Divulgação

As abordagens ocorreram nos períodos de 23 a 27 de dezembro de 2021 e 30 dezembro de 2021 a 02 de janeiro de 2022, durante o Natal e Ano Novo

O Policiamento Rodoviário, por meio da 4ª Companhia do 2º Batalhão de Polícia Rodoviária, flagrou 49 condutores dirigindo sob influência de álcool nas Rodovias Estaduais da Região de Araçatuba, Penápolis e Andradina, além do que mais 20 (vinte) condutores se recusaram a fazer o teste do etilômetro, e também foram autuados.

As abordagens ocorreram nos períodos de 23 a 27 de dezembro de 2021 e 30 dezembro de 2021 a 02 de janeiro de 2022, durante a Operações Natal e Ano Novo. Em nota, a Polícia Rodoviária disse que mesmo com as normas bastante severas no que se refere à fiscalização e às penalidades em relação à embriaguez ao volante, infelizmente, muitos condutores insistem em dirigir o veículo automotor depois de ingerir bebida alcoólica.

Conforme a norma em vigor, o condutor que for flagrado dirigindo sob influência de álcool ou que, convidado a realizar o teste, recusar-se a soprar o etilômetro, está sujeito a ser multado em um valor de R$ 2.934,70 (e se houver reincidência no período de 12 meses, a segunda multa será aplicada em dobro, ou seja, com o valor de R$ 5869,4);ao recolhimento imediato da CNH, como medida acautelatória, que permanecerá por até cinco dias no órgão que fez a autuação, até que o condutor compareça no local e comprove que está em condições de conduzir veículo automotor, sendo que, caso não compareça depois do quinto dia, a CNH é remetida ao Órgão que emitiu tal documento; à Suspensão do Direito de Dirigir por um ano, como Penalidade, após o devido processo legal.

 E caso o condutorseja flagrado dirigindo durante o período de suspensão, poderá ser aplicada a Penalidade de Cassação da CNH, o que implica em perda definitivamente do documento, sendo que somente após dois anos o condutor penalizado poderá reabilitar-se, submetendo-se a todos os exames novamente; à remoção do veículo ao pátio de apreensões, caso não haja condutor devidamente habilitado e em condições de dirigir para prosseguir com o veículo; e a responder criminalmente, dependendo do teor alcoólico.