Polícia Ambiental resgata arara da espécie Canindé mantida em cativeiro, em atendimento a uma denúncia anônima , em Valparaíso
Uma patrulha de policiais militares ambiental de Valparaíso, em atendimento a uma denúncia anônima de manutenção de ave silvestre em cativeiro, conseguiu resgatar, na manhã dessa quinta-feira (18), uma arara da espécie Canindé – também conhecida por arara-debarriga-amarela, arari ou arara amarela.
Depois de autorizada a entrada dos policiais na residência para a realização da vistoria, a equipe localizou aos fundos do quintal o animal sobre um tronco de madeira. Perguntado aos donos do imóvel a origem e documentações legais para manter a ave em domicílio, eles alegaram não terem licença ambiental para criarem em cativeiro espécime da fauna silvestre nativa.
Diante da irregularidade, um auto de infração foi elaborado no valor de R$ 5 mil. A infração incorre no disposto do artigo 25 parágrafo 3º inciso III da Res. SIMA 005/2021, regulamenta condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas e dá providências correlatas.
Embora autuados os infratores mantiveram a guarda do pássaro sob a condição de fiel depositário. Até que uma resolução possa ser tomada. A ocorrência foi apresentada na delegacia de Valparaíso.
REGULAMENTAÇÃO
A criação de aves exóticas é uma prática antiga no Brasil, mas só há pouco mais de 45 anos que essa atividade começou a ser regulamentada. No ano de 1975 tivemos a primeira regulamentação, através do decreto nº 76.623 de 17 de novembro de 1975, que discorre sobre as normas de comercialização internacional das espécies de flora e fauna selvagem que na época estavam em perigo de extinção. Esse decreto, apesar de marcar o início da legislação sobre o comércio de aves exóticas, era vago quanto alguns pontos e ao longo dos anos outras regulamentações surgiram para preencher as lacunas deixadas por ele.
Uma das regulamentações mais atualizadas é a Instrução Normativa nº03/2011, de 1º de abril de 2011, que estabelece o cadastramento de criadores de aves da fauna exótica, tanto para criação amadora, quanto para comercial, com fins contemplativos, associativos e de estimação.
A princípio, chamamos de criador amador aquele que está cadastrado como pessoa física e que mantém os indivíduos das espécies exóticas sem fins de comercialização, o manejo e a reprodução comprovada devem ser controlados em um sistema contra fugas ou possíveis invasões do ambiente natural.
Em relação aos seus encargos, em linhas gerais, ao falarmos de criação amadora devemos ter em mente que a licença é válida por um ano e uma nova deve ser requerida 30 dias antes da sua data de vencimento. Além disso, o cadastro deve ser feito de forma online, pelo site do IBAMA (www.ibama.gov. br), e deve seguir as etapas nele definidas para se obter a homologação do cadastro e liberação da autorização.
Já o criador comercial é a pessoa jurídica ou física que mantém ou reproduz aves exóticas com a finalidade de comercialização, conforme o que é estabelecido de acordo com a Instrução Normativa IBAMA Nº 169. Sobre seus encargos, criadores que estão cumprindo penalidades de suspensão ou cancelamento de licença, registro ou autorização ambiental por infração ambiental terão o seu cadastro indeferido.
Para aqueles que vão fazer o cadastro pela primeira vez, o Cadastro Técnico Federal deve ser feito, além de um cadastro no SisFauna na categoria 20.23 - Criador Comercial de Fauna Silvestre Nativa e Exótica, ambos pelo site do IBAMA já supracitado. Depois disso, o criador deve fazer solicitações de Autorização Prévia, Autorização de Instalação e Autorização de Manejo no SisFauna, respeitando os seus pré-requisitos para a obtenção de cada uma delas. Além disso, o criatório comercial deve obrigatoriamente ser acompanhado por um responsável técnico competente para o manejo de fauna silvestre e habilitado pelo respectivo conselho de classe, por meio de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
Por fim, é válido lembrar que para comercialização de aves é imprescindível a emissão de nota fiscal. Em ambos os casos é necessário comprovar a origem das aves, por isso é importante ter em mãos a nota fiscal de cada uma delas.
*Com informações da Escola de Veterinária-UFMG