10 de julho de 2026
Polícia

Vítima de transfobia sofre negligência policial em delegacia de Araçatuba

Por Redação |
| Tempo de leitura: 3 min
LINDA Teve seu direito violado em conflito com loja de shopping da cidade. Foto: Divulgação

Francielle Ribeiro
Especial para Folha da Região

A acompanhante de luxo Linda Mercadante, 31 anos, denuncia ter sofrido negligência policial ao tentar realizar boletim de ocorrência sobre um caso de transfobia no qual foi vítima, no último final de semana, em Araçatuba.

Após ter sua identidade desrespeitada em loja do Araçatuba shopping, a vítima requereu um boletim de ocorrência por injúria, porém o caso foi tratado como uma simples inflação, o que gerou desentendimento que só foi resolvido com a chegada de sua advogada.

De acordo com Linda, o escrevente fez o boletim de ocorrência omitindo informações com alegação de que quem determinava a lei sobre o caso era o delegado e afirmando que a ocorrência só seria feita se fosse nessas circunstâncias.

"Precisei chamar uma advogada pois não foi considerado que havia uma violação da lei. Eu me recusei a assinar o boletim pois as informações não relatavam os fatos como eram, não eram conclusivas. Só com a chegada da minha advogada eu consegui que a lei fosse inserida ali", relata.

 TRANSFOBIA

Linda Mercadante foi vítima de transfobia em uma loja de um shopping de Araçatuba no último final de semana. Ao tentar realizar o estorno de um produto, ela teve o pedido negado e passou a ser tratada como 'ele' pela funcionária. De acordo com a vítima, o atendimento ocorria bem até a loja se recusar a estornar o valor do produto, sendo que não havia outro similar para ser substituído.

A funcionária que possuía os dados da cliente se referiu a ela como 'ele', enquanto informava à gerência sobre o caso. Após exigir a troca do produto, Linda acionou a polícia que a atendeu do lado de fora do shopping.

"Durante todo o atendimento até a venda, fui chamada de linda, senhora, amor, querida, coração e etc. Porém, a não resolução do problema e a falta de capacidade, interesse e respeito, levaram aos ataques transfóbicos. A funcionária possuía minha documentação que é retificada. Não havia a necessidade de expor que sou trans. É uma questão pessoal sobre mim que não estava em questão ali", conclui Linda.

 DEFESA

Em caso de transfobia por parte de estabelecimentos comerciais, as vítimas podem realizar pedido de indenização por danos morais na justiça estadual e denunciar à Secretaria de Justiça e Cidadania, para que seja apurada a possível aplicação de advertência, multa ou suspensão e cassação da licença de funcionamento do referido estabelecimento.

De acordo com o advogado Renan Salviano, 30, membro Efetivo Regional da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB/SP, no caso de Linda Mercadante, há possibilidade de denúncia que tramitará na justiça criminal, contra os agentes que praticaram os atos de discriminação. Pode ser feito pedido de indenização por danos morais, na esfera cível, paralelamente.

 "Além da responsabilidade cível e criminal, pode ser feita denúncia a Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, que possui uma Comissão Especial contra Discriminação em virtude da orientação sexual ou identidade de gênero, pautada na Lei Estadual 10.948/01, que tem com penalidades advertência, multa e suspensão ou cassação da licença estadual", afirma o advogado.

SALVIANO Advogado ,professor e membro da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB/SP. Foto: Divulgação

No caso da discriminação praticada por agente público, em especial da polícia, pode ser feito denúncia na Corregedoria de Polícia, visando as penalidades administrativas previstas na Lei 10.948/01, conforme o artigo 3º, sendo passíveis de punição o cidadãode função pública, civil ou militar, e toda organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas neste Estado, que agirem contra a lei.

 "Em caso de aplicação de multa, os valores arrecadados serão revertidos ao fundo de defesa dos Direitos Humanos. Além disso, o funcionário público pode ser responsabilizado conforme Estatuto dos Funcionários Públicos", reitera Salviano.