11 de julho de 2026
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União indicará medidas para reparar danos ao Canal de Pereira Barreto

Por Redação |
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MEDIDAS Imediações do canal de Pereira Barreto estão sendo invadidas. Foto: Divulgação

A União deverá realizar, no prazo de 90 dias, uma inspeção no Canal de Pereira Barreto, bem como produzir um relatório indicando que medidas serão tomadas para reparar as infiltrações e processos erosivos que ofereçam risco à estabilidade do canal. No mesmo prazo, terá de promover ações para impedir a entrada de novos invasores na área. A liminar foi proferida terça-feira (29) pelo juiz federal Thiago de Almeida Braga Nascimento, da 1ª Vara Federal de Andradina.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), as imediações do canal, que seriam de domínio da União, estão sendo invadidas. No local há animais, barracos, plantações e cercas demarcatórias. A Procuradoria ressalta que essas invasões têm trazido danos ambientais à região; risco de comprometimento dos serviços de geração de energia elétrica e de transporte aquaviário; risco à própria vida dos invasores e tripulantes de embarcações que navegam pelo canal; e possível colapso estrutural do canal, com o desbarrancamento de suas encostas.

Segundo consta no processo, o Canal de Pereira Barreto é considerado o segundo maior canal artificial de água doce do mundo, com 9.600m de comprimento, 50m de largura e 12m de profundidade em seu ponto máximo. É um dos principais trechos da hidrovia Tietê-Paraná e está inserido na bacia do Rio Paraná, cumprindo a dupla função de otimizar a geração de energia das usinas hidrelétricas de Três Irmãos e de Ilha Solteira, e de promover a integração no transporte hidroviário entre os rios Tietê e Paraná.

Em sua manifestação, a União alegou que a administração do Canal de Pereira Barreto seria de responsabilidade do Departamento Hidroviário da Secretaria de Transportes do Estado de São Paulo. Quanto à liminar, requereu o seu indeferimento.

Na decisão, Thiago Nascimento considera estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. O magistrado cita um relatório fotográfico em que ficam evidentes os danos ambientais à área, além da constatação de construções improvisadas, inclusive com cercas elétricas já instaladas.

“Deste modo, infere-se que a manutenção da presente situação de inércia pode acarretar problemas de ordens diversas, que vão além dos já existentes (e em rápido crescimento) danos ambientais: perigo à vida dos supostos invasores da área, danos à navegação realizada no canal, além do sistema de produção de energia elétrica, que também pressupõe a manutenção em bom estado da região em questão”, frisa o juiz.

A decisão também pontua que, em relação à questão ambiental, o mero risco de dano justifica a adoção de medidas que evitem a sua concretização, em atenção ao princípio da precaução. “No caso concreto, contudo, a situação vai além: já não se está a falar em juízo de probabilidade quanto à eventual ocorrência de um dano, mas de dano que já existe e permanece em contínuo (e rápido) crescimento”, afirma Thiago Nascimento.

Quanto aos invasores que estão residindo na área, a União deverá identificar quantas pessoas são e em que condições permanecem atualmente (se há mulheres, crianças, estado de saúde etc); se há representantes e quais as condições materiais dessas pessoas (existência de veículos, cercas, moradias etc), com vistas à posterior desocupação.