11 de julho de 2026
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Aplicação de cota financeira para negros já na eleição deste ano afeta Araçatuba

Por Redação |
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A direção dos principais partidos políticos com diretórios em Araçatuba recebeu com surpresa e espanto a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal) que determinou que a cota financeira para candidatos negros seja aplicada já nas eleições deste ano.

Com isso, apesar de já terem feito seus planejamentos para a campanha, as legendas locais deverão rever a divisão de verbas.

Em conversa com a reportagem da Folha da Região, o presidente local do PT (Partidos dos Trabalhadores), Fernando Zar, afirmou, por exemplo, que acha justo todas as reservas, porém, mudar os critérios aos 45 do segundo tempo é complicado.

“A pandemia já impôs dificuldades de encaminhamentos presenciais, e agora essa ainda. Toda regra alterada deve passar a valer para próxima. As pessoas lá sentadas não viajam ou rodam as cidades para conhecer a realidade e dificuldade de todos. Isso que acontece quando as pessoas ficam em seus gabinetes’, afirmou Zar.

O presidente do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira), Erik Carneiro disse que apesar de a mudança ser às vésperas das eleições, o impacto será pequeno.

Carneiro, no entanto, criou em agosto, criou a unidade Tucanafro no município e empossou o presidente de associação de bairro Maurício Dário, em cerimônia com autoridades locais e estaduais por vídeo conferência.

“O Tucanafro é o núcleo do pelo qual, por meio de planos, projetos e programas de combate ao racismo, melhora-se as condições políticas, econômicas e sociais dos negros no Brasil”, explica ele.

Já o diretório municipal do MDB (Movimento Democrático Brasileiro) afirmou, em nota, que recepciona a notícia de forma positiva e entende que não haverá prejuízo à agremiação municipal, pois a nova regra eleitoral gera uma distribuição mais igualitária e equitativa dos recursos públicos entre os candidatos e as candidatas do partido.

“Os espaços de poder ainda não se renderam complemente a realidade etinico-racial condizente com a sociedade brasileira. Ainda há muito para se avançar, considerando que a população negra/parda representa mais da metade da população do país. As ações em prol da igualdade racial e de gênero devem ser respeitadas, por se tratar de princípio democrático”, afirmou o MDB.

O pastor João Carlos Fávaro, presidente local do partido Progressista disse que nesse primeiro momento, a posição da legenda é a de seguir a determinação estabelecida por lei.

“Acredito que esse entendimento há de ser revisto de maneira que se estabeleça apenas um único parecer’, disse Fávaro se referindo ao fato de que a Corte ter tido uma decisão e o minostro outra, em caráter liminar.
O presidente do PRTB (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro), Teucle Manarelli, afirmou que a mudança busca maior justiça, porém, para sua legenda local pouco afetará.

RESERVA

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) criou a reserva financeira para concorrentes negros em julgamento mês passado, mas a corte eleitoral havia decidido que a regra só valeria a partir de 2022 devido à proximidade do pleito municipal.

Com a decisão liminar (provisória) de Lewandowski, a norma passa a valer já neste ano. Ainda não há data para o caso ser julgado no plenário.

Assim, os partidos estão obrigados já em 2020 a destinar a verba do fundo eleitoral de maneira proporcional à quantidade de candidatos negros e brancos. A mesma regra deverá ser aplicada à propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio.

Na decisão, Lewandowski afirma que as convenções partidárias ainda estão ocorrendo (vão até 16 de setembro) e que a aplicação do incentivo neste ano não atrapalhará o pleito.

"Não causará nenhum prejuízo às agremiações políticas, sobretudo porque a propaganda eleitoral ainda não começou", disse. O ministro também disse que a nova regra não precisa respeitar o princípio da anterioridade, que determina que novas leis eleitorais precisam ser aprovadas um ano antes das eleições para serem aplicadas. "Não obstante, parece-me, pelo menos nesse juízo provisório ao qual ora procedo, que a resposta formulada pelo TSE não pode ser compreendida como uma alteração do processo eleitoral", ressaltou.

O adiamento da aplicação da cota havia sido comemorado pela maioria dos partidos, que, nos bastidores, alegava a necessidade de se adequar à regra antes de ser implementada. Agora, porém, caso a decisão de Lewandowski não seja revertida em plenário, a reserva financeira deverá ser criada já neste ano.

Lewandowski afirma que a decisão do TSE não promoveu nenhuma inovação nas normas eleitorais. "Apenas introduziu um aperfeiçoamento nas regras relativas à propaganda, ao financiamento das campanhas e à prestação de contas", disse. A determinação da corte eleitoral define apenas a alocação de recursos públicos de acordo com regras constitucionais, segundo o ministro.

Segundo Lewandowski, a obrigação dos partidos de tratar igualmente os candidatos decorre "da incontornável obrigação que têm de resguardar o regime democrático e os direitos fundamentais". O TSE analisou o assunto a partir de uma consulta apresentada pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ). A congressista solicitou ao TSE a aplicação aos negros do mesmo entendimento segundo o qual o STF (Supremo Tribunal Federal) obrigou os partidos a investirem ao menos 30% do fundo público eleitoral em candidaturas femininas.

(Com Folhapress)