09 de julho de 2026
Cultura

Cronículas: Salário Esposa

Por Redação |
| Tempo de leitura: 2 min

JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO

Naaaaão, estupefato(êpa!) leitor! É esse mesmo o título dessa assombrosa crônica. Explico: dia desses deparei-me com uma reportagem divulgada pelos jornais da Capital que a Câmara Municipal de São Paulo, depois de acirrados(ôpa!) debates ao longo de quase dois anos, à margem do pugilato, resolveu extinguir o chamado “salário esposa”. Para quem não sabe – como eu não sabia…-, o penduricalho foi criado em 1979 para agregar na folha de pagamento de servidores municipais do sexo masculino, casados ou amasiados, o adicional de R$ 3,31 para ajudar nas despesas caseiras da mulher. Sei que o desconfiado leitor terá pensado consigo próprio que lá venho eu com implicância por míseras moedas, sem cogitar que essa irrisória quantia é multiplicada por milhares de vezes, até alcançar a cifra anual de R$ 500.000,00! Então basta multiplicar essa importância por 41, que é a somatória de anos de vigência do excremento legal, para concluir que o prejuízo ao erário municipal passou dos R$ 20.000.000,00. Repito: R$ 20 MILHÕES! E saindo do bolso do contribuinte, esse desolado e esfolado trabalhador, que às duras penas(êpa!êpa!) batalha pelo seu sofrido emprego ou transpira para manter sua atividade empresarial, em cujo âmbito esse absurdo ainda não colou. Só falta algum edil desajustado social encampar a ideia, fruto de mera retórica, jamais uma sugestão.

Na mesma notícia fiquei sabendo que um vereador, indignado com a extinção do “benefício”, respondeu à repórter que o “salário esposa” é pouco, mas que, pelo menos, assegurava o equivalente a 1L de leite por mês à companheira. E disse isso com a franqueza e desfaçatez dos malfeitores amorais. Não li e nem soube se o decreto extintivo mandava devolver aos cofres públicos ao menos os pagamentos feitos nos últimos 5 anos, prazo legal para a respectiva repetição do indébito. Provavelmente não, porque o famigerado adicional deve ter sido classificado como “verba alimentar” que, no jargão jurídico, é irrepetível. Isto é, pagou está pago e sem devolução! Leite de bônus para esposa ou companheira agora, só o materno! Dela própria!

Jeremias Alves Pereira Filho é sócio de Jeremias Alves Pereira Filho Advogados Associados; Especialista em Direito Empresarial e Professor Emérito da UPM-Universidade Presbiteriana Mackenzie. Araçatubense nato