08 de julho de 2026
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MP recomenda revogação de decreto que abre bares até às 22h e ameaça multa

Por Redação |
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O Ministério Público recomendou que a Prefeitura de Araçatuba revogue o decreto que autoriza bares e restaurantes a abrirem até às 22h. No documento, que a Folha da Região teve acesso, é estipulada multa diária de R$ 50 mil caso a administração não cumpra com a determinação a partir desta quinta-feira (13).

Questionada por e-mail, no final da tarde de ontem, a administração confirmou que recebeu a ordem e que ainda estudaria o caso e que se houver uma mudança nas regras seria publicado um novo decreto.

A Prefeitura havia autorizado o horário estendido por meio de um decreto publicado no Diário Oficial Eletrônico na terça-feira (11).

Segundo o texto oficial, ficava permitido, “com base na entrevista do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo na manhã desta segunda-feira (10/08/20) ao programa Jornal de Verdade da Rádio Cultura FM de Araçatuba, o funcionamento até as 22h00, para consumo local, dos bares, restaurantes e similares, desde que respeitado o limite de seis horas diárias de atendimento presencial, conforme previsto no Plano São Paulo – Fase 3 (cor amarela)”.

Acontece, no entanto, que apesar de ter dado a entrevista, o Governo do Estado não alterou o seu decreto. E este é hierarquicamente superior ao municipal. E foi este o principal argumento apresentado pelo Ministério Público para pedir a imediata revogação.

No documento, o MP diz que a suspensão das regras municipais deve ser tomada “a fim de que sejam respeitadas as normas e diretrizes do Plano São Paulo, do Governo Estadual, estabelecendo-se, novamente, a possibilidade de consumo local nos estabelecimentos citados até às 17h, até que seja cumprido o prazo de 14 dias na fase amarela pela região ou ato formal do Sr. Governador do Estado de São Paulo, ou seja, decreto, autorize as providências, visando evitar a adoção das providências acima mencionadas”.

REGRAS

No decreto municipal que autoriza a abertura dos bares até 22h, a Prefeitura de Araçatuba havia estabelecido uma série de regras para evitar aglomerações e, consequentemente, a disseminação da covid-19.

“A permissão de funcionamento no horário estabelecido prevista no presente artigo, fica condicionada ao cumprimento de todos os critérios estabelecidos no Plano São Paulo, referentes à Fase 3 (cor amarela).”

Entre estas regras estão a manutenção da capacidade de pessoas limitada a 40% da quantidade máxima estabelecida pelo AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). Também estabelece que o atendimento deve acontecer somente ao ar livre ou em áreas arejadas”.