O réu Lucas Leandro da Costa foi condenado em segunda instância pelo crime de denunciação caluniosa contra policiais militares. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou recurso da defesa e confirmou a condenação de primeira instância do juiz Emerson Sumariva Júnior.
Em junho de 2017, durante audiência de custódia, Costa mentiu em juízo dizendo que havia sido agredido por policiais militares em abordagem que resultou em sua prisão em flagrante por tráfico de drogas.
O réu já havia sido condenado a dois anos de prisão e pagamento de 10 dias multa, em novembro do ano passado, pelo juiz Emerson Sumariva Júnior. A defesa tinha recorrido, mas o TJSP manteve a decisão da primeira instância. O juiz explicou que, na ocasião da prisão, o réu disse que apanhou dos PMs, fato que nunca conseguiu provar.
A promotoria pediu instauração de inquérito e os militares também foram alvo de inquérito policial militar. Durante o processo de investigação ficou comprovado que o réu mentiu, e ele também não conseguiu provar que havia sido vítima de agressão. O juiz afirma que a pessoa que inventar que apanhou de policiais e não conseguir provar será condenado por denunciação caluniosa, tanto que o acordam do TJ deixa bem evidente a decisão do judiciário.
O CASO
Quando foi preso em 2017, Lucas Leandro da Costa afirmou, na audiência de custódia, que tinha sido agredido pelos policiais, o que não foi comprovado. O juiz entendeu que o réu não provou as agressões, e os depoimentos dos acusados e testemunha foram coerentes, sendo que Costa apresentou versões diferentes na denúncia e posteriormente nas argumentações.
Na denúncia, o promotor de justiça Flávio Hernandez José alegou que o réu mentirosamente fez uma denúncia a qual ele sabia que era inverdade, e que isso acabou gerando a instauração de investigação administrativa tanto na esfera civil quanto na militar.
Os policiais mantiveram os mesmos depoimentos com detalhes, enquanto o réu mudou sua versão, e no final disse que havia levado um tapa na cabeça. A defesa pediu a absolvição do réu ou em caso de condenação, substituição da pena restritiva de direitos.
Sumariva condenou o réu, que já tinha condenação por tráfico e respondia a outro processo pelo mesmo crime.
Ele disse que é comum observar presos em audiência de custódia, alegando que foi agredido, acreditando que isso poderá facilitar a liberdade.