10 de julho de 2026
Opinião

Opinião da Folha: Rompantes na Justiça

Por Redação |
| Tempo de leitura: 3 min

O Brasil tem, em seu DNA, uma maneira peculiar de desenvolver a sua história. Todos os grandes acontecimentos, como as grandes decisões administrativas desde a época do Império, são frutos de afogadilhos. Nada é pensado e gerido. Desta característica surgiu a anedota sobre a diferença entre o brasileiro e o alemão: enquanto nós fazemos algo em cinco minutos e passamos cinco anos tentando consertar, os europeus pensando cinco anos e fazem, com eficiência, em cinco minutos.

O atropelo da vez acontece no sistema jurídico, que já sofre com orçamento abaixo do necessário, pessoas disponíveis em número muito menor que o mínimo necessário e uma estrutura burocrática sufocante. Trata-se da criação da figura do juiz de garantias, que é tema para uma reportagem especial da Folha da Região neste domingo.

O jornal ouviu o juiz Emerson Sumariva para discutir o tema e levar aos leitores o impacto da medida e as dificuldades de sua implantação por causa desta ‘pressa’ do governo de anunciar algo que não fora pensada, estruturada e orçada com antecedência. Um clássico caso da tendência brasileira de não dedicar tempo para organizar seus atos e viver em sobressaltos.

E o mais importante, o jornal faz um esforço para explicar ao leitor o que é finalmente este juiz de garantias e qual o impacto dele na vida da comunidade. Para que se entenda, atualmente, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença, porque foi o primeiro a tomar conhecimento do fato.

O novo Código de Processo Penal (CPP), no entanto, muda isso introduzindo a figura do juiz das garantias, responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado. Com as mudanças, caberá ao juiz das garantias atuar na fase da investigação e ao juiz do processo julgar o caso – este tendo ampla liberdade em relação ao material colhido na fase de investigação.

A criação da figura do juiz de garantias foi incluída pelos parlamentares no pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional no fim do ano passado.

A intenção inicial era a de que ele passasse a atuar já nesta próxima quinta-feira (23), mas como no Brasil tudo precisa ser consertado depois, em um ato de serenidade, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu na última quarta-feira (15) a aplicação desta novidade por 180 dias.

Toffoli concedeu uma decisão liminar (provisória) em ações que questionam a medida, atendendo parcialmente aos pedidos. O STF ainda vai julgar, no plenário, o mérito das ações.

Como o leitor pode conferir nesta edição, o juiz Sumariva explica que são vários os pontos em discussão que precisam ser levantados e sanados neste prazo de seis meses. O próprio magistrado destaca que “o assunto levantou diversas polêmicas”.

Ele destaca, por exemplo, que os pontos em discussão consistem justamente nas estruturações do sistema. “Será necessário a criação do Cargo do Juiz de Garantia em cada região, circunscrição? Será criado em Cartório, com criação de cargos de escreventes e coordenador? Qual será o impacto orçamentário em tais estruturações?”. Estes são alguns dos questionamentos citados por Sumariva na entrevista.

Como o leitor pode perceber, mais uma vez o país resolve colocar um projeto em andamento em cinco minutos e passará bons tempos depois tentando consertar.

A esperança da sociedade é a de que as autoridades possam estruturar bem o judiciário para que o novo juiz de garantia não seja mais um motivo para a lentidão dos processos. E o sonho da sociedade é que se possa, um dia, ser o Brasil um país que pensa antes de agir.