09 de julho de 2026
Brasil

Propaganda eleitoral pode ser feita a partir de 15 de agosto

Por Redação |
| Tempo de leitura: 1 min
Imagem do G1- Mês de agosto de 2020

A propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 15 de agosto do ano que vem, desde que não envolva o pedido explícito de voto. A lei não considera propaganda eleitoral antecipada o anúncio de pré-candidatura ou a exaltação pelo pré-candidato de suas qualidades pessoais.

Antes desta data, é proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. A propaganda gratuita é permitida nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.

É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites. Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos (uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes sociais). Está proibido o impulsionamento feito por pessoa física.

Será considerado crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação.

Calendário
Com a chegada de 2020, começa a correr o chamado calendário eleitoral. São as datas limites para eleitores, candidatos, partidos e coligações regularizarem suas situações.

A partir do dia 1º de janeiro, por exemplo, os institutos de pesquisa são obrigados a registrar no TSE qualquer tipo de pesquisa eleitoral. A partir do primeiro dia do ano também está proibida qualquer distribuição de bens pelo pode público e programas sociais ligados a candidatos e partidos políticos.

Em junho, os partidos deverão realizar as eleições internas para as coligações escolherem os candidatos a prefeito, vice e vereador. , Após esta data, é possível formalizar contratos para a formação de comitês. A partir desta data, é proibido aos candidatos apresentar ou comentar programas de rádio e TV.