Animais abandonados ou abrigados em centros de controle de zoonoses terão a chance de ter uma família. Já está em vigor lei estadual que cria o Programa Estadual Adote um Animal, que incentiva a adoção de cães, gatos e animais domésticos em geral. O programa é previsto na Lei 17.231, de 9 de dezembro de 2019.
As ações de apoio e cuidados do bem-estar dos animais podem ser feitas através da doação de insumos, produtos para banho e tosa, alimentos, atendimento veterinário e até a promoção de eventos e feiras de adoção. Todos os animais que participem das ações ligadas ao programa deverão estar devidamente vermifugados e vacinados.
O autor da proposta é o deputado Marcio da Farmácia (PODE), que explica a importância dessas ações para os animais de rua.
Relator da CPI da Venda de Animais, o deputado Delegado Bruno Lima (PSL) considera o projeto muito importante para o Estado e espera que outros se espelhem no texto.
"O mais importante é mudarmos a mentalidade, para a importância e a necessidade da adoção. É um projeto superpositivo, que faz parcerias entre as empresas, pessoas e o Poder Público. É um avanço que o Estado vai ter", declarou.