Em outubro de 2019 foi publicada a MP 899/2019 - “MP do Contribuinte legal”. Segundo a exposição de motivos da MP, o objetivo do governo é o estímulo à regularização dos débitos fiscais, assegurando que a concessão de benefícios relacionadas ao pagamento dos tributos em atraso atenda ao interesse público e respeite a capacidade contributiva de cada contribuinte.
A MP 899/2019 trata, em síntese, da transação tributária prevista no art. 171 CTN que, até então, não possuía regulamentação. A pretensão é de que com a MP os contribuintes tenham à disposição espécie de “REFIS” permanente para que haja redução da inadimplência fiscal e a equalização do impacto quanto a concessão de benefícios de pagamento aos contribuintes com alta capacidade contributiva.
Verifica-se que o texto estabelece algumas regras que devem ser seguidas.
A MP estabelece a possibilidade de o contribuinte oferecer proposta individual aos débitos que estejam inscritos em dívida ativa da União, desde que não judicializados.
No entanto, quando a iniciativa partir do fisco, a MP estabelece a possibilidade de, por ato do Ministro da Economia, serem publicados editais de adesão (a depender da controvérsia jurídica objeto da transação tributária). É importante salientar que a MP não abrange as multas criminais ou multas decorrentes de fraudes fiscais (art. 44 da Lei 9.430/96).
Contudo, cumpre elencar alguns pontos controversos da MP: