08 de julho de 2026
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Uma cidade sem comando - Por Evandro Silva

Por Redação |
| Tempo de leitura: 2 min

Há poucos dias, a Folha da Região noticiou que a Câmara Municipal de Coroados instaurou procedimento para investigar a prefeita daquela cidade com base em denúncia de que ela teria viajado ao exterior por 15 dias sem comunicação ou autorização do Poder Legislativo Municipal.

A princípio, parece algo banal, mas não é. Via de regra, as Leis Orgânicas Municipais exigem a autorização da Câmara para que o prefeito se ausente do município por mais de 15 dias. No caso da prefeita de Coroados, conforme o que foi noticiado, ela não viajou por mais de 15 dias, mas se ausentou pelo número máximo de dias permitido pela legislação sem necessidade de permissão da Câmara. Contudo, há um detalhe a ser observado.

O vice-prefeito, que normalmente assume as funções do prefeito na ausência deste, ainda que temporariamente, faleceu em 2018. Logo, não é exagero dizer que o município de Coroados ficou sem comando por 15 dias e que os vereadores não foram, ao menos, formalmente avisados disso.

A indagação que se faz é: isso caracteriza falta de decoro por parte do chefe do Poder Executivo municipal? Como ficaria a cidade de Coroados se, durante esses 15 dias em que a prefeita gozava de, possivelmente, merecido descanso, algum grande problema ocorresse na cidade, a exemplo de um incêndio num prédio público ou de um acidente envolvendo ônibus escolar com vítimas graves ou até fatais

É certo que a máquina pública deve estar pronta para respostas em casos extremos, mas também é certo que casos extremos requerem medidas extremas, que fogem dos protocolos cotidianos. Para isso, é imprescindível a voz do comandante, do chefe do Poder Executivo, que, aliás, é quem tem legitimidade para isso e, inclusive, responde por eventual excesso ou omissão

Omissão. Essa foi, provavelmente, a maior falta que incorreu a prefeita de Coroados, senão do ponto de vista jurídico, certamente sob a ótica político-administrativa. Não se pode deixar um navio sem comandante. O comandante não pode se ausentar sem comunicar sobre o seu afastamento ao seu substituto imediato, no caso, o presidente da Câmara Municipal.

Fazer isso, a nosso ver, é demonstrar descaso com a população que lhe confiou o voto e que espera daquele que foi eleito dedicação plena no desempenho da função pública.

Evandro da Silva é advogado.