10 de julho de 2026
Opinião

A capacidade civil - Por Fernando Risolia

Por Redação |
| Tempo de leitura: 1 min

Nosso direito não permite que qualquer pessoa pratique qualquer ato na sua vida civil. A lei confere essa qualidade apenas às pessoas que ela considere como capazes.

Tendo a idade como um dos nortes na atribuição da capacidade civil, o direito brasileiro adjetiva as pessoas como capazes, relativamente incapazes e absolutamente incapazes.

A lei brasileira classifica aqueles com no mínimo 18 anos de idade como capazes, o que os tornam livres para a prática de quaisquer atos da vida civil, como, por exemplo, a celebração de contratos.

Aqueles que têm mais de 16 anos de idade e menos de 18 são considerados pela lei brasileira como relativamente incapazes. Essas pessoas poderão praticar atos da vida civil, mas deverão estar assistidas (acompanhadas) por seus responsáveis legais. Na prática, isso significa que o responsável legal deverá confirmar o ato praticado pelo relativamente incapaz (assinando junto com ele, por exemplo).

Por fim, temos o absolutamente incapaz, que é aquele que tem menos de 16 anos de idade. Essas pessoas não podem praticar nenhum ato civil por si só, devendo estarem representadas por seus responsáveis.

Embora a legislação do Brasil considere os maiores de 18 anos como pessoas capazes, há situações onde a capacidade civil poderá sofrer alteração.

Essas pessoas são consideradas em nosso direito como pessoas relativamente incapazes, e, portanto, deverão estarem assistidas na prática dos atos civis, como, por exemplo, o envio de uma simples notificação extrajudicial.

Os embriagados habituais, os viciados em tóxico, os que por algum motivo transitório ou permanente não têm condições de manifestarem sua vontade e os pródigos são pessoas que podem ser consideradas como relativamente incapazes.
Fernando Risolia é advogado