10 de julho de 2026
Opinião

Inventário: como evitar - por Eduardo Mendes Queiroz

Por Redação |
| Tempo de leitura: 3 min

Toda vez que surge o evento “morte”, nasce o direito de herança. Se houver bens a serem partilhados, é necessário fazer o inventário para levantar os bens deixado pelo morto e para dividir entre os seus herdeiros. Ninguém é obrigado a deixar herança, porém se restarem bens e direitos, devem ser divididos entre os herdeiros necessários. Os herdeiros necessários são os filhos, esposa ou convivente, na falta os pais do falecido, e na falta destes os irmão, sobrinhos, sobrinhos netos; a depender do regime de casamento tem algumas poucas alterações. No inventário são levantados todos os bens e obrigações do morto (dívidas), que devem ser pagas, para assim, se restarem bens, estes serão partilhados entre os herdeiros.
Eis que surge a figura do testamento, ou da declaração de última vontade. Este é um documento que, dentro da lei, destinará os bens, ou parte deles, a algumas pessoas. Hoje, até animais são beneficiários de bens deixados pelo falecido. Vale lembrar que, 50% de tudo que o morto tem, ou tinha, pode ser doado a qualquer pessoa, ou destinar aos cuidados de animais de estimação por ele indicado. Várias pessoas destinam parte de seus bens a entidades filantrópicas. Outros, já destinam bens para cuidadores, parentes, amantes, amigos, que mesmo na doença não abandonaram o falecido, e por aí vai. O testamento pode ser alterado quantas vezes se desejar, passando a valer apenas o último escrito, logo, apenas após o falecimento é que virá à tona o verdadeiro testamento ou declaração de última vontade. Quando se fala em testamento, vem a ideia de bastos elevados, onde surgem custas de cartório, honorários advocatícios, registros e averbações, manutenção dos bens, dentre outros, e é claro, os impostos, a exemplo do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações), que pode chegar a 8% do valor atualizado dos bens deixados pelo finado. No final das contas, é comum este custo total passar dos 20% de todo o patrimônio remanescente a ser dividido, isto é, se não houver discussão entre os herdeiros, onde o custo e demora de conclusão de um inventário pode ser muito elevado, além de durar anos, alguns chegam a durar décadas, onde todo o patrimônio que foi adquirido a duras penas pelo finado, vai aos poucos sendo dilapidando e minguando. Na maioria dos casos, uma forma de evitar estes gastos elevados e possibilidades de brigas de família por dinheiro ou bens é a constituição de um Holding Patrimonial já com sua delimitação sucessória, ou seja, já transferir em vida os bens a serem partilhados aos possíveis herdeiros. Em alguns casos, é possível até atribuir obrigações para esta Holding Patrimonial, como obrigar a empresa que é detentora de todo o patrimônio do futuro morto, a mantê-lo em um Hospital para idosos de fino padrão até o final de sua vida, desta forma, evitando dar trabalho aos parentes próximos, e mantendo sim uma qualidade de vida, pois estará acompanhado por profissionais de alta qualidade, e é claro, ainda manterá o domínio de todos os seus bens, pois na Holding, os bens só passam aos herdeiros após o evento morte. Eduardo Mendes Queiroz é advogado