A Justiça Eleitoral suspendeu o processo penal contra o deputado estadual Roque Barbiere, o Roquinho (PTB), e um dos administradores de sua campanha eleitoral para Assembleia de São Paulo, no pleito de 2014, por suposta falsidade ideológica, após acordo com o Ministério Público. Roquinho e o administrador de sua campanha concordaram em destinar R$ 40 mil para entidades assistenciais, dentro de um prazo de 90 dias, para que a suspensão tenha efeito.
O acordo entre as partes foi homologado pelo Juízo da 268ª Zona Eleitoral, em São José do Rio Preto (SP). Segundo a sentença, Roquinho e o administrador de sua campanha em 2014 deverão destinar R$ 20 mil para a Associação e Oficina de Caridade Santa Rita de Cássia (Asilo de Schimidt) e a mesma quantia para o Programa Amor Exigente, sendo que o pagamento para a primeira entidade terá que ser feito até o próximo dia 30; e para a segunda até o dia 30 de agosto. Caso os pagamentos não forem realizados, a suspensão será revogada.
A proposta foi feita dentro do artigo 89, caput, da lei número 9.099/95, que prevê que, nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, o MP poderá propor, ao oferecer a denúncia, a suspensão do processo, de dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.
DENÚNCIA
Em maio do ano passado, o deputado estadual e o administrador de sua campanha se tornaram réus em processo no qual foram acusados pela PRE-SP (Procuradoria Regional Eleitoral do Estado de São Paulo) de apresentarem declaração falsa em recibo eleitoral de doação de R$ 67 mil de pessoa física. Por conta da irregularidade apontada, a Procuradoria pediu a condenação do petebista e de seu administrador por crime de falsidade ideológica.