09 de julho de 2026
Artigo

ICMS II - Por Gervásio Antônio Consolaro

Por Redação |
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Em nosso último artigo sobre tributação, falamos sobre o ICMS de competência estadual e hoje o completamos com os tópicos abaixo:

Incidência do ICMS: para ficar mais fácil de entender, podemos dizer que existem 3 tipos de ICMS: O ICMS normal, ICMS que faz parte do conjunto de impostos do Simples Nacional e o empresário já paga na guia DAS; O ICMS substituição tributária, que incide sobre algumas mercadorias e operações interestaduais; O ICMS diferencial de alíquota que incide sobre a compra de mercadorias de outros estados.

Operações que incidem ICMS: praticamente todas. O ICMS é uma das principais fontes de arrecadação dos estados, uma vez que incide tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. No caso das empresas, este tributo é incidido nestas movimentações, entre outras: venda e transferência de produtos; transporte entre municípios ou estados brasileiros, seja de bens, pessoas ou valores; importação de mercadorias, mesmo que para consumo próprio e não com o objetivo de revenda; prestação de serviço no exterior; serviços de telecomunicação.

Lembrando que caso seu negócio realize venda de produtos, como um e-commerce ou loja física, preste serviços de telecomunicação ou então faça consultorias para pessoas físicas ou jurídicas no exterior é necessário fazer o recolhimento deste imposto.

Operações que não incidem o ICMS: apesar da sua ampla aplicação, há algumas atividades que não estão enquadradas na cobrança deste tributo. Entre elas estão:comercialização e circulação de livros, jornais e periódicos, incluindo o papel utilizado em sua impressão; exportação de mercadorias; operações interestaduais relativas à energia elétrica, petróleo e combustíveis; operações relacionadas a ouro, quando considerado ativo financeiro ou instrumento cambial; operações de arrendamento mercantil; operações de alienação fiduciária em garantia; mercadorias destinadas à prestação de serviço do próprio autor, caso autorizado pela lei complementar municipal; casos específicos da legislação estadual.

Como a empresa paga o ICMS: para realizar o recolhimento do ICMS a empresa deve se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) da região de sua atuação. Neste processo, é adquirida sua Inscrição Estadual (IE), uma sequência numérica confirmando que seu negócio é contribuinte deste imposto.

Efeitos do não recolhimento do ICMS pela empresa: quando uma empresa deixa de cumprir esta obrigação, ela acaba se tornando inadimplente com o fisco e – uma hora ou outra – terá que regularizar sua situação e pagar as cobranças atrasadas. E, sim, isso significa ter que arcar com juros, fixados de acordo com a taxa SELIC, mantendo a inadimplência ou não recolhimento do imposto lançado de ofício, ficará sujeita a ser representada ao Ministério Público por crime contra a ordem tributária.

Cidadão consumidor: deve sempre exigir a sua Nota Fiscal, colaborando com a arrecadação ao erário do Estado, para aplicação em políticas públicas sociais, gerando bem estar para toda a sociedade.

Gervásio Antônio Consolaro é ex-delegado Regional Tributário e assessor executivo na Secretaria Municipal da Fazenda