09 de julho de 2026
Artigo

O exercício do direito de propriedade - Por Fernando Risolia

Por Redação |
| Tempo de leitura: 2 min

O direito de propriedade toca a relação entre a pessoa e os seus bens. São três os poderes básicos do proprietário: usar, gozar e dispor de seus bens; e estes são garantidos pela Constituição Federal de 1988 e pela lei (Código Civil). Sem estes poderes, não podemos falar em propriedade, na vinculação do sujeito de direito com os seus bens.

Desde o Século XIX, o exercício do direito de propriedade sofre limitações em nome do interesse público e de um bem maior – o da coletividade. E isto não é novidade para nós, brasileiros; sobretudo desde o início do século passado estamos passando por diversas modificações Constitucionais e legais que impõem limitações no uso e no gozo de nossos bens como entendemos da melhor forma.

Especificamente o exercício do direito de propriedade do imóvel rural tem fortes raízes históricas e culturais. E não é exagero afirmar, e a literatura nos apoia, que o conceito de propriedade e os seus poderes foram forjados a partir da relação do homem com a terra. E, hoje e mais do que nunca, porque estamos diante de uma situação de aumento exponencial da população mundial, nada mais importante do que repensarmos e fortalecermos esta relação tão nobre do homem com a terra e prestigiarmos aqueles que produzem, alimentam e criam empregos e divisas.

É hipocrisia defendermos uma política de distribuição de terra diante da necessidade imperiosa da produção eficiente com emprego de tecnologia de ponta. O Estado se afastou da produção industrial – está na Constituição Federal – e deveria, sim, afastar-se, mas protegendo, a produção agropecuária. Assim o fazendo, criando limites aos limites do exercício do direito de propriedade, cria-se a possibilidade do aumento da produção, fomentando o desenvolvimento tecnológico de máquinas e implementos agrícolas, aumento da produção e da exportação de produtos, e criação de indústrias que agregam valor ao produto primário. Uma das belas consequências do aumento da produção agropecuária é o aumento de vagas empregos; e aqui sim, o Estado deve agir para qualificar pessoas e deixá-las por si só alcançar os seus objetivos de vida.

Fernando Risolia é advogado