10 de julho de 2026
Artigo

Denúncia espontânea ou autodenúncia - Por Eduardo Mendes Queiroz

Por Redação |
| Tempo de leitura: 2 min

Deixar de lançar ou lançar equivocadamente informações à Receita Federal em declarações de Imposto de Renda pode gerar uma grande “dor de cabeça”.

Nestes casos, quando o contribuinte tem conhecimento de algo que ficou “sem declarar”, deve imediatamente proceder à retificação da informação lançada ao fisco. Este procedimento é a “denúncia espontânea” ou “autodenúncia”, quando se trata de imposto a pagar.

Retificando os valores recebidos em transações anteriores, sejam comerciais, de compra e venda, de permuta, parte de pagamento ou mesmo alugueis recebidos, que não estavam declarados, por omissão ou “esquecimento” devem ser corrigidos. A Receita Federal determina que devem manter estes documentos por 5 anos, no mínimo (fora o ano corrente). Atenção, já para o crime fiscal, o prazo de prescrição pode chegar a 12 anos (pena de 4 a 8 anos, prescreve em 12 anos); em crime tributário, o prazo prescricional só começa a contar após a constituição definitiva do crédito tributário, segundo STF.

Em recebimento de alugueis e compra e venda de imóveis, automóveis, ou recebidos como parte de pagamento por algum débito e não declarados, devem ser retificados e recolhidos os tributos.

Os contribuintes (comprador e vendedor) devem declarar de forma igualitária, para que em cruzamento com o banco de dados da Receita Federal, estes valores sejam idênticos, pois se houve o negócio, ele deve ser preciso, certo e devidamente quantificado, visto que, quando uma das partes declara, resolve sua situação com o Fisco, já a outra parte responderá isoladamente pelo ilícito cometido, e possível denúncia por crime contra a ordem tributária e sonegação fiscal.

“Vazamento de informações”, “invasões virtuais”, seja em aplicativos de celulares, ou computadores, seria inocente pensar que na Receita Federal passaria despercebido, mesmo porque o fisco busca aumentar a arrecadação de tributos sem aumentar a carga tributária, possui sistemas de alta tecnologia que através de cruzamento de dados, aponta ilícitos diariamente. Após a notificação, a multa já é devida.

Transações imobiliárias e aluguéis, os valores são depositados em conta-corrente, pois poucos utilizam dinheiro vivo para efetuar negócios de grande monta. O Fisco tem acesso às contas bancarias e suas movimentações e cartões de crédito. A Receita Federal criou a regra de qualquer pessoa (física ou jurídica), que transacione qualquer valor, acima de R$ 30 mil, em espécie, está obrigado a declarar no prazo de 30 dias, o destino do recurso e quem recebeu, ou seja, comprou um imóvel e passou a escritura por R$ 100 mil, porém o imóvel foi negociado por R$ 600 mil, estes valores devem ser lançados corretamente, pois se for feito em espécie, tem que ser informado, sob pena de multa mensal e risco de responder a um processo por Crime Fiscal.

O ideal é manter um arquivo de todos os negócios realizados para na declaração do imposto de renda, de posse de todos os documentos, e com o auxílio de um Especialista em Tributos, buscar a melhor forma de tributar e evitar problemas com a justiça.

Eduardo Mendes Queiroz é advogado