Sem dúvidas todos concordamos que o juiz é uma das forças políticas. A primeira característica do poder judiciário e servir de arbitro. Para que haja juiz e necessário haver processo. A segunda característica do poder judiciário é pronunciar sobre determinados casos. A terceira característica do poder judiciário só agir quando chamado, ou conforme expressão legal, quando provocado.
Por sua natureza o poder judiciário não tem ação; e preciso pô-lo em movimento para que ele se mexa. Se o titular da ação penal denuncia um crime, ele pune o culpado; se o convocamos a corrigir uma injustiça, ele a corrigi; se lhe submetemos um ato, ele o interpreta. O poder judiciário violentaria, de certa forma, essa natureza passiva, se ele mesmo tomasse a iniciativa e se erigisse em censor das leis. Nenhum desses raciocínios foram aplicados recentemente quando o Supremo Tribunal Federal inaugurou o inquérito para apurar fake news e determinou que retirasse do ar a reportagem dos sites O Antagonista e da revista Crusoe.
As medidas cautelares de busca e apreensões teve como alvo pessoas que fizeram postagens que na concepção do Ministro Alexandre de Moraes “são graves ofensas a esta corte e seus integrantes, com conteúdo de ódio e de subversão da ordem.”
Não há dúvida de que ministros dos tribunais superiores merecem o mais elevado respeito, mas também não há dúvida que a Constituição prevê a liberdade de expressão, que aliás, abrange o direito de crítica.
A investigação por ministro do STF previamente escolhido pelo presidente do STF, ministro Dias Tófoli, sem a observância dos critérios constitucionais é preocupante e representa um exercício de violência contra os direitos civis e políticos.
Em que pese a decisão que retirou do ar as reportagens que citavam o presidente do STF as investigações continuam a todo vapor. A decisão do ministro Alexandre de Moraes compreende-se sem custo que, encarregando o interesse particular - o amigo do amigo do meu pai e, provocar a censura das leis. O que é grave e perigoso.
Assinalando os erros desde o nascedouro daquele procedimento inquisitorial, ou seja, além inconstitucional, a Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, destacou que STF violou o devido processo legal e feriu o sistema acusatório, cujo o parecer é pelo arquivamento. No entanto, a Corte convocada a corrigir uma injustiça, entendeu pela continuidade nas investigações de fato, o que de certa forma extrapola o poder concedido pelas leis.
Num país em que reina ostensivamente o dogma da soberania do povo, a censura prévia em inquérito do STF é um perigo a democracia.
Assim, é justo que os tribunais obedeçam à constituição. Isso decorre da própria essência do poder judiciário: tomá-la por base de suas decisões. Recusar a aplicar a constituição ou uma lei é uma ameaça à democracia e, na sua essência, o próprio Estado Democrático de Direito.
Alexis de Tocqueville em sua obra Democracia na América já dizia que a soberania do povo e a liberdade de expressão são, pois, duas coisas inteiramente correlativa.
Na prática, a luta pela idealização do Estado Democrático é constante e a imprensa comunicativa tem papel fundamental na construção da democracia, cidadania e justiça.
Tem desse modo dizer que a imprensa tem papel fundamental no estado democrático de direito. Ainda sim, e preciso estar atento nas decisões do STF e as escalas de desrespeito as garantias constitucionais, seja a liberdade de expressão, seja a liberdade dos indivíduos.
Emerson Clairton dos Santos é professor e advogado