Tem sido cada vez mais frequente empresas promoverem débito automático na conta bancária do consumidor, cobrando por serviços que nunca foram contratados. São débitos por suposta contratação de provedor de internet, de telefonia celular ou de seguro de vida, entre outras, sem que esses serviços tenham sido sequer requisitados pelos correntistas. Esses débitos irregulares têm em comum os valores relativamente baixos das parcelas, geralmente entre R$9,90 e R$39,90 por mês, o que contribui para que o consumidor desatento não perceba que está pagando por um serviço que não contratou. Essa prática odiosa contra o consumidor tem como alvo preferencial os aposentados, certamente confiando que os idosos não prestam muita atenção aos débitos lançados em suas contas bancárias ou faturas de consumo. Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou multa aplicada pelo Procon a uma seguradora, que cobrava na fatura de telefonia um seguro que não havia sido contratado. Hoje em dia, o Poder Judiciário não tem reconhecido dano moral nessa prática de cobrar por serviços não contratados, seja por meio de débito em conta bancária, seja na fatura de consumo de telefonia ou energia elétrica, por exemplo. Contudo, temos percebido que esse entendimento está evoluindo no sentido de reconhecer que essa prática possa caracterizar dano moral indenizável. O Superior Tribunal de Justiça, em razão dos abusos cometidos pelas administradoras de cartão de crédito, editou há muito tempo uma súmula, reconhecendo como dano moral indenizável o mero envio de cartão de crédito ao consumidor sem prévia solicitação. Isso mesmo. Se o consumidor receber um cartão de crédito que não tenha solicitado, mesmo que não o utilize e que nada lhe seja cobrado, já estará caracterizado o dano moral. Isso tem freado a sanha das administradoras, que enviavam cartões aos consumidores sem que tivessem sido solicitados.
Parece-nos muito pior o débito em conta bancária, que retira valores do correntista, violando a intimidade financeira do consumidor, sem que ele tenha de fato contratado o serviço pelo qual está sendo cobrado.
Evandro da Silva é advogado