Tão antigo quanto o trabalho, o assédio moral caracteriza-se por condutas que evidenciam violência psicológica contra o empregado.
Na prática o ato de expor o empregado a situações humilhantes (como xingamentos em frente dos outros empregados), exigir metas inatingíveis, negar folgas e emendas de feriado quando outros empregados são dispensados, agir com rigor excessivo ou colocar "apelidos" constrangedores no empregado são alguns exemplos que podem configurar o assédio moral.
Muitas vezes, por conta do desemprego e falta de opções, o empregado acaba por aceitar o assédio com medo de perder o emprego. O que ocorre, porém, é que a situação começa a ficar insustentável e a permanência do empregado no emprego pode causar sérios transtornos psicológicos e até físicos, como doenças causadas pelo estresse diário.
Não se deve confundir o assédio moral com uma bronca eventual do chefe, é necessário que o ato seja repetitivo.
Além dos superiores hierárquicos, é comum os pares terem atitudes de humilhar seus colegas. Por medo, algumas pessoas repetem a atitude do chefe, humilham aquele que é humilhado ou ficam em silêncio quando vêm uma situação dessas.
Uma das principais causas do assédio é a externação do desejo do empregador em demitir o empregado. Mas para não arcar com os custos de uma demissão sem justa causa, o empregador busca criar um ambiente insustentável na expectativa de que o empregado acabe pedindo demissão.
Em situações de assédio, o empregado deve reportar-se ao RH da Empresa, Ouvidoria, Sindicato ou mesmo ao Ministério do Trabalho, evitar conversas particulares com o chefe, tentar sempre manter registrado e-mails, mensagens e registrar os dias e horários em que sofreu assédio e principalmente anotar quem estava presente como testemunha.
É importante ressaltar que o empregado que quer sair, mas não quer pedir demissão, muitas vezes se utiliza de artimanhas de modo a forçar o empregador a demiti-lo, porém o que prevalece é o contrário, tema pra outro artigo.
Fernando Zar é sindicalista