O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou no dia 13, segunda-feira, a Lei 13.830, de 2019, que regulamenta a equoterapia como método de reabilitação de pessoas com deficiência. A publicação no Diário Oficial da União ocorreu na terça-feira (14).
De acordo com a fisioterapeuta doutoranda em Ciências da Saúde pela PUC-PR, e docente da disciplina de Equoterapia em um centro universitário de Araçatuba, Carolina Vicentini Verdi, a nova lei contribui para tornar a prática da equoterapia mais forte e expressiva no Brasil. Ela ainda explica que as exigências sancionadas já são obedecidas pela Ande Brasil (Associação Nacional de Equoterapia), com a diferença de que, a partir de agora, os centros de Equoterapia poderão funcionar somente com o alvará de funcionamento da vigilância sanitária e com as normas sanitárias previstas no regulamento.
A equoterapia é um método terapêutico e educacional em que se utiliza o cavalo dentro de uma abordagem interdisciplinar buscando o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com necessidades especiais. Está inserida nas áreas de reabilitação neurológica (distúrbios sensório/motores), educacional (distúrbios de aprendizagem) e comportamental (distúrbios de comportamento). É indicada para pessoas a partir dos dois anos de idade, com exceção das pessoas com síndrome de down, que podem iniciar o tratamento a partir dos três anos. Porém, a Ande Brasil está se empenhando para promover estudos que viabilizem a redução da idade neste segundo caso.
Os efeitos benéficos da terapia no praticante variam de acordo com o propósito do tratamento, observando aspectos como o quadro motor e cognitivo, o tipo e tempo de lesão, além da idade de um determinado praticante, mas já podem ser notados desde a primeira sessão.
Carolina explica que a interação entre o praticante e o cavalo ocorre durante toda a fase de execução das técnicas equoterápicas, desde o momento inicial até a despedida, que marca o fim sessão. "Como em qualquer forma de terapia, a participação da família é fundamental. Os praticantes acompanhados de seus familiares durante as sessões demonstram mais interesse em participar das atividades", ressalta.
A nova regulamentação aprovada determina que a prática da equoterapia seja exercida por uma equipe multiprofissional, integrada por médico, médico veterinário, psicólogo, fisioterapeuta e profissional de equitação, podendo, ainda, integrar outros profissionais, dependendo da necessidade de cada praticante em seu tratamento. A lei também exige que os animais envolvidos sejam adestrados para uso exclusivo da prática.
Atualmente, os centros de equoterapia já seguem essas normas, se preocupando em oferecer um serviço de excelência e trabalhando dentro das recomendações da Ande Brasil, que determina a altura média de 1,5 metro dos animais, que são domados e treinados, além de castrados (no caso dos machos). Para Carolina não haverá grandes mudanças com relação à regulamentação exigida pela lei. "Essa lei vem regulamentar o que já era instruído pela Associação Nacional de Equoterapia, que recomendava uma equipe mínima para o trabalho composta pelo equitador, fisioterapeuta e psicólogo, além das avalições médicas, fisioterápicas e psicológicas. Recomendava também cavalos treinados para a prática, bem como os cuidados do cavalo pelo médico veterinário. No entanto, isso agora será lei", conclui.
Caroline Candeias, Folha da Região